O governo estadual promulgou terça-feira (18/04) o decreto n. 10.255, que define as diretrizes para implementação da logística reversa no Estado de Goiás. A regulamentação inclui, com responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral, como resíduos após o uso pelo consumidor. A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), por meio do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CMAS), acompanhou de perto a discussão da minuta de decreto, contribuindo com sugestões ao texto final.
"Participamos de audiência pública, encaminhamos nossas sugestões para melhoria do documento e defendemos a exclusão do artigo 17, por condicionar a emissão ou renovação de licença ambiental ao sistema de logística reversa. Entendemos que a redação, da forma como estava, feria o princípio constitucional da isonomia, uma vez que, em regra, apenas os fabricantes de produtos comercializados em embalagens estão sujeitos ao licenciamento ambiental junto à Semad, gerando uma concorrência desleal", sustentou o vice-presidente da Fieg Flávio Rassi, que também dirige o CMAS na federação. A defesa encampada pela Fieg foi acatada pela equipe técnica da Semad, que modificou a redação final do decreto.
A proposta de regulamentação da Política Nacional de Logística Reversa em Goiás vem sendo debatida com o setor produtivo desde o final do ano passado, quando foram realizadas reuniões e audiência pública com diversos setores para levantamento de sugestões. Recentemente, no final do mês de março, a Fieg promoveu, em parceria com a Semad, workshop para discussão do tema e orientação às indústrias, reunindo especialistas nacionais e mobilizando mais de 220 profissionais ligados ao setor em Goiás.
"A Fieg está pronta para orientar e auxiliar as empresas na implementação das diretrizes contempladas no decreto. Encaramos a logística reversa não como problema, mas sim como oportunidade para as empresas se prepararem dentro de um sistema cada vez mais competitivo e com demanda pelo consumidor", observou Flávio Rassi.
Os resíduos sujeitos à logística reversa de embalagens em geral são vidros, papéis e papelões, plásticos e metais. Alguns Estados, como São Paulo, Paraná, Amazonas, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já regulamentaram a política, com implementação de sistema de logística reversa.