ESTATUTO DO SINDICATO DA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DO SUDOESTE GOIANO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO OBJETIVOS , FINS E BASE TERRITORIAL
Art. 1º-. O SINDICATO DA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E MATERIAL ELÉTRICO DO SUDOESTE GOIANO, integrante do 14º Grupo econômico das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI é constituído por tempo indeterminado para fins de estudo, coordenação e proteção de categoria dos sócios e proprietários em geral das industrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, objetivando, ainda, a organização da categoria, juntamente com os demais sindicatos , federações e confederações, com isso, defender os direitos da classe , adotando como principio fundamental o primado da autonomia, liberdade sindical e da solidariedade
Parágrafo primeiro - O Sindicato terá como base territorial os municípios de : RIO VERDE, STA. HELENA DE GOIÁS, QUIRINÓPOLIS, STO. ANTÔNIO DA BARRA, ACREÚNA, MONTIVIDIU, todas no estado de Goiás , com sede à Rua Costa Gomes, 143- Jardim Marconal- Rio Verde-Go,
Parágrafo segundo - Comissão fundadora: Euripedes Felizardo Nunes, brasileiro, industrial, casado, residente à Rua Costa Gomes, 143 - Jd. Marconal -Rio Verde-Go, portador da CI-SSP-GO 142249 - CPF-021197651-20, representando a indústria mecânica, Eli Pereira de Melo, brasileiro, casado, industrial, residente à Rua Ana Mota , 449- Rio Verde-Go, portador da CI-SSP-Go-856970 - CPF-021162601-59 representando a indústria elétrica e Juraci Maria da Silva , brasileira, casada, industrial , residente à Rua João Belo , 186 - Vila Maria- Rio Verde-Go, portador da CI-SSP-GO-709944 CPF-263056151-87, representando a indústria metalúrgica
Art. 2º. São prerrogativas do sindicato:
Parágrafo Primeiro- Representar perante os poderes Executivos, Legislativo, Judiciário e Autoridades Administrativas os interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive como substituto processual.
Parágrafo Segundo- Proteger os direitos e interesses gerais da categoria empresarial, perante as autoridades constituidas e promover a unicidade e a solidariedade entre os integrantes da entidade sindical.
Parágrafo Terceiro- Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Parágrafo quarto- Fixar mensalidade aos associados
Parágrafo quinto- É considerado associados e pertencente à categoria todos os proprietários , sócios proprietários, sócios gerentes, sócios diretores de empresas individuais ou coletivas que explora a atividade industrial metalúrgica, mecânica e de material elétrico, integrantes do 14º grupo econômico do plano da Confederação Nacional da Indústria ( CNI).
Artigo 2º-REFORMA
Parágrafo sexto.- Poderá ser admitido como sócio contribuinte do sindicato, membros e empresas de outras categorias não sindicalizados, desde que aprovado pela diretoria.
parágrafo sétimo. O sócio contribuinte de trata o parágrafo anterior, somente terá direito ao uso dos benefícios de convênios e assessoria jurídica fornecidos pelo sindicato, não poderá votar ou ser votado nas assembléias e nem se candidatar a cargos administrativos de que trata o artigo 15º e parágrafos do Estatuto Social.
Art. 3º.- São deveres do sindicato:
a ) criar organismos de estudos nas bases para conscientização da importância de sua organização.
b ) manter serviços de assistências judiciárias para a categoria, visando a proteção da categoria.
c ) promover fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
d ) fundar e manter escolas de ensino público.
e ) defender os interesses da categoria.
Art. 4º-. São condições para funcionamento do sindicato:
a ) que existam pessoas interessadas no crescimento de âmbito geral do sindicato e de toda classe .
b ) inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com de emprego remunerado pelo sindicato.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 5º.- Dos direitos e deveres dos sindicalizados:
a ) a todos aqueles que participam da categoria do grupo industrial e profissional assiste o direito de ser admitido no Sindicato.
Art. 6º.. São direitos dos sindicalizados:
a ) tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais.
b ) requerer com número de sindicalizados superior a 10% (dez por cento), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.
c ) gozar dos serviços do Sindicato.
d) Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis.
Art. 7º. São deveres dos sindicalizados:
a ) pagar pontualmente a mensalidade fixada pela assembléia geral, previamente convocada.
b ) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria empresarial.
c ) cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados.
Art. 8º. Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social de acordo com o grau da falta cometida do parágrafo seguinte:
Parágrafo primeiro. Os que desacatarem a Assembléia Geral; não cumprir atos normativos internos da diretoria, não cumprir e respeitar o estatuto social, cometer atos que desabone a entidade sindical ou a diretoria, deixar de efetuar pagamento de contribuições e taxas instituídas pela assembléia geral, cometerem falta ou prejuízo contra o patrimônio do sindicato.
Parágrafo segundo . As penalidades serão classificadas e impostas pela assembléia geral previamente convocada com essa finalidade.
Parágrafo terceiro. A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade deverá precedida de audiência do associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa dentro de 10(dez) dias corridos, após ter tomado conhecimento por escrito da pena aplicada.
Parágrafo quarto - Os sindicalizados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no sindicato, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral.
Parágrafo Quinto - Único. Os associados que tenham sido readmitidos, na forma deste artigo, receberão novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como sindicalizado.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 9 º- . As condições para votar e ser votado, no processo eleitoral obedecerão as normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre as exigências do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançaram a maioria de votos dos presentes.
Art. 10º. O mandato de cada Diretoria será de 02 (dois ) anos com direito a reeleição.
Parágrafo primeiro - Poderá votar e ser votado qualquer sócio da categoria que tenha sido sindicalizados até 12(doze) meses anterior a data da publicação do edital de convocação da assembléia geral para realização das eleições e que esteja regular e quites com suas obrigações com o sindicato.
Parágrafo segundo. O edital de convocação deverá ser publicado de maneira que toda a categoria tenha acesso ao mesmo e com o prazo de 30 ( trinta ) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo terceiro. O prazo para registro de chapas é de 15 ( quinze ) dias antes das eleições.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º-. As assembléias gerais são soberanas nas suas resoluções e deliberações, sendo que estas serão tomadas por 2/3(dois terço), na falta de quorum , por maioria dos votos dos associados presentes, em segunda convocação.
Art. 12º. Realizar-se-ão as assembléias gerais extraordinárias:
a ) quando a Diretoria ou o conselho fiscal julgar conveniente.
b ) a requerimento dos sindicalizados em número de 10% ( dez por cento) dos sindicalizados devidamente regulares com suas obrigações e em condições de requerê-la, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
Art. 13º. A convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, a ela não poderá opor-se a diretoria do sindicato, que terá que promover sua realização dentro de 30 (trinta) dias contados da entrega do requerimento à secretaria.
Parágrafo Único. Na falta da convocação pela diretoria fá-lo-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberarem a realizar.
Art. 14º. As assembléias gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocados.
Art. 15º Artigo. 15º. O sindicato será administrado por uma Diretoria colegiada, composta de 08 (oito) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, para os cargos de Presidente, vice-presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Secretário Financeiro, Secretário Financeiro Adjunto , Secretário Social, Secretário Educação e Esportes , além de contar com 3(três) suplentes da Diretoria, 3(três) membros efetivos pertencentes ao conselho fiscal e 3(três) suplentes para o respectivo conselho e 20 (vinte) membros efetivos, nomeados pelo presidente, após aprovados pela assembléia geral, para os cargos de : 3 ( três) Diretores Técnicos para Assuntos Metalúrgicos , 3 (três)Diretores Técnicos para Assuntos Mecânicos, 3 (três) Diretores Técnicos para Assuntos Elétricos, 3 (três) Diretores de Esportes, 2 (dois) Diretores Sociais, 2(dois) Diretores de Patrimônio, 2(dois) Diretores de Relações Públicas e Eventos e 2(dois) Delegados Representativo junto à Federação.
Parágrafo primeiro: COMPETE AO PRESIDENTE:
a)- Ao presidente compete representar o sindicato ativa e passivamente, administrativamente, judicialmente e extrajudicialmente, podendo delegar poderes a procuradores.
b)- Administrar o sindicato, submetendo à Diretoria os assuntos de natureza de solução colegiada, convocar e presidir as sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais.
c)- Autorizar despesas com compras em geral e execução de serviço, abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Secretário Financeiro ou seu substituto, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e deliberação da Diretoria e das Assembléias Gerais.
d)- Convocar Suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocar reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocar assembléias gerais da categoria quando necessárias.
e)- Baixar portarias e normas administrativas do sindicato
f)- Apresentar balancete e prestação de contas para aprovação da diretoria e conselho fiscal, semestralmente.
Parágrafo segundo - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
Substituir o presidente nos impedimentos legais, exercendo todas suas atribuições.
Parágrafo terceiro- COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL
Dirigir os trabalhos da secretaria, redigir e ler atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, manter sob sua guarda o arquivo geral, livros e documentos do sindicato, receber e expedir correspondência.
Parágrafo quarto- COMPETE AO SECRETÁRIO FINANCEIRO
a)- Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do sindicato , assinar em conjunto com o presidente os cheques e efetuar depósito diariamente na rede bancária das contribuições, taxas, ou qualquer outro valores recebidos pelo sindicato, efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente
b)- Dirigir e supervisionar os trabalhos da Tesouraria e manter em ordem a respectiva escrituração contábil e balancetes.
c) É vedado ao Secretário Financeiro conservar em seu poder importância em dinheiro, salvo quando justificadamente tiver que fazer frente às despesas previstas e programadas.
Parágrafo quinto- COMPETE AO SECRETÁRIO FINANCEIRO ADJUNTO
Substituir o Secretário Financeiro, em seus impedimentos legais, exercendo as suas respectivas atribuições.
Parágrafo sexto- COMPETE AO SECRETÁRIO SOCIAL
a)- Acompanhar os processos dos associados nos órgãos competentes, supervisionar a prestação de assistência social, assistência médica, trabalhista e previdênciária aos associados do sindicato
b)- Manter bem informadas os associados sobre seus direitos e deveres, bem como atividade desenvolvida pelo sindicato.
c) Celebrar convênios assistências, médico-hospitalares , comerciais e de educação profissional em conjunto com presidente, em benefício do associado.
Parágrafo sétimo- COMPETE AO SECRETÁRIO EDUCAÇÃO E ESPORTES
a)- Organizar e realizar cursos de formação profissional, elaborar boletins, jornais e outros meios de comunicação para divulgar as atividade do sindicato, organizar e realizar atividades recreativas e esportivas em beneficio do associado e dependentes.
Parágrafo oitavo- COMPETE AO CONSELHO FISCAL
a)- Dar parecer e aprovar o Orçamento Financeiro do Sindicato, balancetes contábeis, atestar juntamente com o Presidente e Secretário Financeiro, a exatidão de documentos de despesas e conferência de valores em caixa.
Parágrafo Nono -COMPETE AOS DIRETORES TÉCNICOS PARA ASSUNTOS METALÚRGICOS
a) - coordenar os assuntos técnicos que envolvem a categoria metalúrgica, elaborar planilha de custo, elaborar tabela de piso salarial , tabela de preços para o consumidor, receber as reivindicações da categoria, e solucionando-as junto à diretoria do sindicato, propor aplicação de penalidades disciplinares.
Parágrafo décimo -COMPETE AOS DIRETORES TÉCNICOS PARA ASSUNTOS MECÂNICOS
a) - coordenar os assuntos técnicos que envolvem a categoria mecânica, elaborar planilha de custo, elaborar tabela de piso salarial, tabela de preços para o consumidor, receber as reivindicações da categoria, e solucionando-as junto à diretoria do sindicato, propor aplicação de penalidades disciplinares.
Parágrafo décimo primeiro- COMPETE AOS DIRETORES TÉCNICOS PARA ASSUNTOS ELÉTRICOS
a) - coordenar os assuntos técnicos que envolvem a categoria elétricos, elaborar planilha de custo, elaborar tabela de piso salarial, tabela de preços para o consumidor, receber as reivindicações da categoria, e solucionando-as junto à diretoria do sindicato, propor aplicação de penalidades disciplinares.
Parágrafo décimo Segundo - COMPETE AOS DIRETORES DE ESPORTES:
a)- organizar e realizar atividades recreativas e esportivas em beneficio do associado dependentes., de acordo com orientação do secretário de educação e desportos, e substituir o secretário nos impedimentos legais.
a) auxiliar o Secretário Social, nos assuntos de sua competência e substitui-lo nos impedimentos legais.
Parágrafo décimo quarto - COMPETE AOS DIRETORES DE PATRIMÔNIOS
a) zelar pela conservação e controle dos bens , móveis imóveis do sindicato
Parágrafo décimo quinto- COMPETE AOS DIRETORES DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EVENTOS
Parágrafo décimo sexto - o cargo a que se refere ao parágrafo anterior poderá ser ocupado por membros
não associados, desde que aprovado por maioria de votos da diretoria em reunião previamente convocada para esse fim.
serão presididas pelos Secretários respectivos
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 16º- Ocorrendo renúncia, abandono, destituição ou licenciamento de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vago o substituto legal previsto neste estatuto, podendo haver remanejamento de cargos da diretoria, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
parágrafo primeiro - será considerado abandono do cargo, quando o titular faltar à 3(três) reuniões ou assembléias, consecutivas, previamente convocados, sem justificativas. quando assumira como titular do cargo o substituto eventual, cuja posse será dada pelo presidente.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 17º-. Constitui o patrimônio do sindicato:
a ) as contribuições dos associados;
b ) as doações e legados;
c ) os bens e valores adquiridos e as rendas dos bens produzidos;
d ) aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos.
Art. 18º. As despesas do Sindicato correrão pelas seguintes rubricas:
a ) Educação e formação profissional;
b ) Despesas gerais;
c ) Expediente;
d ) Representação;
e ) Despesas de conservação;
f ) Previdência social ;
g ) Impostos; taxas e contribuições
h ) Multas;
i ) Honorários , salários de empregados e comissões;
j ) Despesas diversas;
k ) Assistência social, jurídica e diversas.
Art. 19º. A administração do patrimônio do Sindicato, compete à Diretoria, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir
Art. 20º- Os títulos de renda, bens imóveis só poderão ser alienados mediante autorização da Assembléia Geral, em escrutínio secreto.
Art. 21º-. O tempo de duração do sindicato é indeterminado , sendo que em caso de dissolução, a qual se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada e com a presença de ¾ ( três quartos ) dos associados quites, o seu patrimônio terá o destino que a assembléia decidir.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22º-. O sindicato terá um conselho fiscal, composto de 03 ( três ) membros efetivos, e de 3(três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, limitando-se a sua competência à apreciação das contas do sindicato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23º- A partir da data da fundação do Sindicato, a Diretoria eleita na Assembléia de fundação terá um mandato de 03 ( três ) anos, com direito a reeleição.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º-. Dentro da base territorial deverá ser instalado de acordo com a necessidade de cada município , delegacia sindical para melhor proteção de seus associados dirigidas por delegado, nomeado pelo Presidente, após ouvido a Diretoria.
Art. 25º-. Os membros do sindicato não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da entidade sindical.
Art. 26º- . O presente estatuto poderá ser alterado e reformulado, no todo ou em parte, desde que a prática indicar esta necessidade, devendo ser feito por Assembléia Geral, por deliberação de 2/3 dos sócios ou por maioria dos presentes, em segunda convocação, para esse fim especificamente convocada.
Art. 27º-. Este estatuto após aprovado, entra em vigor na data do seu registro em Cartório , revogando-se as disposições em contrário.
Rio Verde-Go, 22 de julho de 2000
Euripedes Felizardo Nunes
PRESIDENTE
O SIMESGO - SINDICATO PATRONAL DA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E MATERIAL ELÉTRICO DO SUDOESTE GOIANO, entidade sindical, devidamente registrada no Ministério do Trabalho sob nº 460006727/97 e no CGCG-MF sob nº02. 039.988/0001-28 , com sede à Rua Pauzaanes de Carvalho, 1.147 – DIMPE.
Mensalidade de Associado: R$ 30,00 mensal pgto c/ boleto - não paga a taxa c onfederativa prevista na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO., para associar basta preencher ficha de filiação.
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