Conheça as contribuições existentes no SIPROCIMG
CAP – Contribuição Assistencial Patronal
Conforme
o decidido pela Assembleia Geral da Entidade Patronal convenente, as empresas
associadas ou não estão obrigadas a recolher anualmente a Contribuição
Assistencial prevista na clausula, ao Sindicato Patronal, destinada ao custeio
do de programa de assistência ás empresas na área do Direito Coletivo do
Trabalho. Oportunamente a entidade patronal enviará guias às empresas de sua
categoria econômica, com valor, prazo e demais condições.
Colaboração Associativa
Instituída em Assembleia Geral conforme previsto no estatuto, paga mensalmente todo dia 15.
Ao participarem do Sindicato, as
empresas podem crescer muito mais, tem a oportunidade de trocar experiências e
boas práticas. Elas não estão sozinhas e possuem voz ativa nas discussões.
Através do sindicato, são capazes de ir muito mais longe, pois têm nele um grande
aliado e parceiro estratégico para enfrentar os desafios que o mundo dos
negócios impõe ao empresário. E com você nossa indústria fica ainda mais
competitiva e pronta para os desafios do mercado.