ASSOCIAÇÃO AO SINPROCIM-BA
As empresas do segmento podem se associar ao sindicato, participando das decisões com relação às ações do mesmo para o segmento, além de usufruir de diversos benefícios oferecidos diretamente pelo SINPROCIM-BA ou pelas entidades que compõem o Sistema FIEB (SENAI, SESI e IEL). Ver Clube de Benefícios SINPROCIM-BA.
Para tanto, a empresa contribui com um valor mensal de acordo com o seu porte, conforme detalhado abaixo:
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Micro Empresa (faturamento até R$ 360.000,00/ano) - Taxa de Adesão: R$ 115,00, 1º ano sem taxa de mensalidade e mensalidade de R$ 173,00 a partir do 13º mês;
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Empresa de Pequeno Porte (faturamento de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00/ano) - Mensalidade de R$ 276,00 a partir do primeiro mês de associação;
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Médias e Grandes Empresas (faturamento maior que R$ 4.800.000,00/ano) - Mensalidade de R$ 380,00 a partir do primeiro mês de associação.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das empresas do seu segmento, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias, promover capacitação empresarial, pesquisas e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e realização de negociação coletiva.
A partir de novembro de 2017, com a aprovação e vigor da Lei 13.467 sobre a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa e o seu recolhimento voluntário, mediante pagamento direto pelo contribuinte.
O recolhimento permanece anual e de uma só vez, com valor proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva, devidamente aprovada pela Diretoria da CNI - Confederação Nacional das Indústrias a cada ano.
O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro, conforme determina o art. 587 da CLT.
Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: sinprocimba@fieb.org.br ou pelo telefone (71) 3343-1218.
Associe já sua empresa e usufrua dos benefícios de ser um associado ao SINPROCIM-BA, além de participar das ações visando o fortalecimento das empresas do nosso segmento.
Contribua com o seu sindicato empresarial. FAÇA PARTE.