CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
Uma convenção coletiva de trabalho acaba determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.
A convenção coletiva de trabalho é fruto de reuniões entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociar outorgado em assembléias convocadas para esta finalidade.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a Data Base é aquela data na qual os sindicatos representantes das respectivas categorias devem, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. No caso do Sinpamig e os Sindicatos trabalhistas a data base é janeiro.
Fonte: Wikipedia
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO FIRMADA PELO SINPAMA E SINDICATO LABORAL