PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2019
Os Sindicatos das Indústrias do Estado de Rondônia alerta seus filiados para a necessidade de pagamento da contribuição sindical, para fortalecimento das ações em defesa da indústria.
Com sua contribuição, o sindicato se fortalece para lutar contra a ampliação da carga tributária e outras medidas prejudiciais à produção industrial e, consequentemente, ao desenvolvimento sustentável de Rondônia.
Com a prorrogação do prazo, a data-limite para recolhimento de sua contribuição é 28 de fevereiro.
Com os recursos da contribuição sindical, a Federação das Indústrias, juntamente com seus sindicatos filiados lidera as negociações coletivas, representa o setor perante o governo, oferece serviços para a sua indústria e muito mais!
LINHA |
CLASSE DE
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
|||
1 |
De |
0,01 |
a |
16.314,18 |
Contrib. Mínima |
130,51 |
2 |
De |
16.314,19 |
a |
32.628,36 |
0,8 |
- |
3 |
De |
32.628,37 |
a |
326.283,62 |
0,2 |
195,77 |
4 |
De |
326,283,63 |
a |
32.628.362,03 |
0,1 |
522,05 |
5 |
De |
32.628.362,04 |
a |
174.017.930,84 |
0,02 |
26.624,74 |
6 |
De |
174.017.930,85 |
|
Em diante |
Contrib. Máxima |
61.428,33 |
Notas: 1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2019 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.
Fonte:
DSC – SFIN – GEAF
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