CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical Patronal tem por objetivo
custear as atividades sindicais, trabalhistas e qualificação profissional, cuja
divisão é compartilhada entre o sindicato responsável (Sinduscon/MT), a
federação (Fiemt), a confederação (CNI) e a Conta Especial Emprego e Salário
(CEES), representada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem
às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender
os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Pague,
preferencialmente, o seu boleto em casas lotéricas, ou na Caixa Econômica. O
boleto poderá ser retirado via internet no site www.fiemt.com.br e
poderá ser pago, sem multa, até o dia 28 de fevereiro.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
É uma obrigação tributária estabelecida
pelo art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo Conselho de
Representantes da FIEMT, órgão colegiado formado pelos presidentes dos
sindicatos patronais dos setores industriais organizados, instituída através da
resolução 001/91 de 14 de fevereiro de 1992.
O destino da Contribuição tem normas próprias com percentuais definidos
da seguinte forma: 65% - Sindicatos, 30% - FIEMT e 5% CNI.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
É a Arrecadação é estabelecida, conforme convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso – SINDUSCON-MT , e a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso-FETIEMT, sendo devida por associados ou não em cumprimento do Artigo 513 da CLT, bem como às deliberação de Assembléia Geral Extraordinária. Contribuirão com o valor complementar necessário ao custeio das despesas com os preparativos e até a conclusão final das negociações trabalhistas. Será fornecida Certidão de Regularidade as empresas adimplentes.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
As empresas ao se associarem ao SINDUSCON-MT, assumem deveres e direitos de acordo com o Estatuto Social, e deliberações em Assembleias. Um desses deveres é o pagamento da Mensalidade, que tem seu valor estabelecido de acordo com o capital social da empresa.