PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2014
Os Sindicatos das Indústrias do Estado de Rondônia vêm através do presente comunicar que toda empresa industrial deve recolher a Contribuição Sindical Patronal, de acordo com os Artigos 580 e 600 da CLT e com o Artigo 8º da Constituição Federal. A data limite para o pagamento da referida Contribuição, sem multa ou outras cominações legais, é 31 de janeiro de 2014.
Com isso, é importante destacar que:
1. A contribuição sindical decorre de exigência legal, obrigando todas as empresas, associadas ou não a entidade sindical, a realizarem seu pagamento anualmente.
2. A Tabela de Contribuição Sindical, elaborada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), deve ser considerada como referência oficial para o cálculo, com base no Capital Social atualizado da empresa.
Contribuição Sindical Tabela – 2014
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor a adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 de |
0,01 a 12.047,78 |
- |
96,38 |
2 de |
12.047,79 a 24.095,56 |
0,8 |
0,00 |
3 de |
24.095,57 a 240.955,62 |
0,2 |
144,57 |
4 de |
240.955,63 a 24.095.562,35 |
0,1 |
385,53 |
5 de |
24.095.562,36 a 128.509.665,85 |
0,02 |
19.661,98 |
6 de |
128.509.665,86 em diante |
- |
45.363,91 |
3. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, em qualquer agência da CEF - Caixa Econômica Federal ou nas casas loterias.
Lembramos que a Contribuição Sindical é um tributo federal. Evite deixar sua empresa com débito perante o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sistema Industrial.
Para emitir sua guia informe os dados solicitados (CNPJ do sindicato ou o código sindical) no site abaixo:
http://sindical.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCSUp002.ASP