São Prerrogativas do SINDIMEC:
Promover, de acordo com as possibilidades das categorias econômicas representadas, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar o sistema produtivo, os métodos comerciais, assim como o bem estar físico, moral e cultural dos trabalhadores;
Constituir conselhos, comissões e outras formas de representação dos associados;
Estimular formação técnica de mão-de-obra em todos os seus níveis, podendo para tal, firmar convênios com órgãos de formação ou de representação profissional, objetivando o aprimoramento de mão-de-obra;
Promover conferências, congressos, feiras e exposições de interesse dos associados, estimulando a participação dos mesmos;
Manter serviço de assistência jurídica para as empresas associadas;
Celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como qualquer outro instrumento legal e conciliar os dissídios trabalhistas;
Filiar-se a entidade sindical de grau superior, bem como, a entidades civis com que deseje manter relações de intercâmbio associativo e cultural;
Indicar os representantes do Sindicato, junto às entidades em que lhe for assegurada a representação;
Estabelecer contribuições a todas as pessoas físicas ou jurídicas que façam parte das categorias econômicas representadas, nos termos da legislação vigente e das disposições estatutárias.
São deveres e condições para o funcionamento do Sindicato:
Observância das leis, princípios morais e compreensão dos deveres cívicos;
Manutenção de um adequado registro dos Associados, contendo além dos dados das mesmas, também dos respectivos sócios ou diretores;
Proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
Proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades previstas em lei ou no presente Estatuto, inclusive as de caráter político-partidário;
Proibição de cessão, gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidades de índole político-partidária.
Direitos e Deveres e das Penalidades dos Associados:
A toda empresa que integre uma das categorias econômicas representadas, satisfazendo as exigências da legislação sindical e do presente Estatuto, assiste o direito de se candidatar à admissão no sindicato, mediante a entrega do formulário de "Registro do Associado",
Devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, e dos documentos constitutivos, conforme deliberação da Diretoria. A proposta será apreciada pela Diretoria, e em caso de recusa por motivo devidamente comprovado, caberá à parte interessada recurso a Assembléia Geral.
São direitos dos associados:
Usufruir dos serviços mantidos pelo Sindicato, os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade;
Requerer medidas para solução dos seus interesses ou das categorias econômicas representadas pelo Sindicato;
Propor à Diretoria medidas de interesse do Sindicato;
Parágrafo Único - Os representantes legais dos associados gozam dos seguintes direitos:
Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais ordinárias e Extraordinárias;
Votar e ser votado para cargos administrativos;
Requerer, na forma da legislação vigente e do presente Estatuto, a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias.
Constituem deveres dos associados:
Cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria.
Apoiar e promover os eventos e atividades organizadas pelo Sindicato;
Pagar com pontualidade as contribuições fixadas pela Assembléia Geral e previstas no presente Estatuto ou na legislação vigente.
Os representantes legais dos associados têm os seguintes deveres:
Desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos no Sindicato e neles investidos;
Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões dos órgãos que, eventualmente, integrem
Os Associados estão sujeitos às penalidades de:
Suspensão, pelo voto da Diretoria;
Eliminação do quadro social, pelo voto da Assembléia Geral;
Serão suspensos os direitos dos associados que:
Não se fizerem representar, sem a apresentação de justificativa, em 05 (cinco) Assembléias Gerais consecutivas;
Desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria;
Se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento das contribuições devidas ao Sindicato;
Da Organização do Sindicato
O Sindicato organiza-se com a seguinte estrutura básica:
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
Da Assembléia Geral e da sua Competência
A Assembléia Geral é composta pelos representantes legais das empresas associadas ao Sindicato, sendo a representação automática e pelo tempo em que a empresa mantiver-se associada.
A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Anualmente, até 30 de junho, para deliberar sobre o relatório anual de atividades, da prestação de contas da gestão financeira do ano anterior e para deliberar sobre as retificações necessárias ao orçamento em curso;
Anualmente, até 30 de novembro , para deliberar sobre as retificações que se fizerem necessárias ao orçamento em curso e sobre a previsão orçamentária do ano seguinte;
Trienalmente, na data inicial de cada período administrativo, para dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Quando assim julgar necessário o presidente, a maioria dos diretores ou o Conselho Fiscal;
Atendendo a requerimento subscrito por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em condições de votar, no qual esteja claramente especificado os motivos da convocação.
Diretoria - Diretoria Triênio 2006/2009
Diretores
Compete à Diretoria:
Incumbir-se da gestão administrativa e financeira do Sindicato;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
Emitir parecer sobre os casos omissos a serem resolvidos pela Assembléia Geral;
Submeter à deliberação da Assembléia Geral.
Ao Presidente compete:
Administrar o Sindicato, juntamente com os demais Diretores;
Representar o Sindicato, em juízo ou fora dele, e perante os Poderes Públicos, podendo, para esse fim, constituir procuradores, mandatários ou prepostos;
Convocar reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, assinando as atas respectivas, juntamente com o Diretor Secretário;
Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, orientando os debates, tomando os votos, proclamando os resultados e decidindo as questões de ordem;
Exercer o voto de qualidade nas reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral, quando se dizer necessário;
Assinar a correspondência oficial, memoriais e representações;
Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, as despesas previstas no orçamento, ou delegar competência para esse fim, quando cabível;
Assinar, com o Diretor Financeiro os cheques ou quaisquer outros documentos que criem responsabilidade financeira para a entidade, bem como determinar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Firmar acordos, contratos e convênios;
Elaborar conjuntamente com o Diretor Secretário e o Diretor Financeiro, o relatório do exercício administrativo e financeiro, submetendo-os ao Conselho Fiscal, para parecer e à Assembléia Geral para aprovação;
Admitir, promover e demitir os empregados do Sindicato, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Diretoria;
Constituir as comissões, conselhos ou grupos de trabalho, indicando o seu coordenador e homologando a indicação dos demais membros;
Tomar "ad referendum" da Diretoria e da Assembléia Geral, decisões de interesse do Sindicato ou da categoria econômica, em caráter de urgência;
Designar atribuições especiais aos Diretores.
Aos Vice-Presidentes compete:
Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
Dirigir e coordenar as atividades relativas as relações entre capital e trabalho, acompanhando as atividades do Estado e das entidades sindicais;
Atuar como interlocutor do Sindicato com as entidades sindicais trabalhistas que necessitar manter relacionamento;
Atuar como interlocutor do Sindicato junto a imprensa, afim de divulgar as notícias de interesse do Sindicato;
Dirigir e coordenar as atividades de divulgação do Sindicato junto aos associados;
Observada a ordem de composição das vice-presidências, substituir o Presidente, na sua ausência ou impedimento, podendo nestas ocasiões, desempenhar todas as funções legais e estatutárias a ele atribuídas, inclusive assinando cheques e documentos.
Ao Diretor 1.º Secretário compete:
Supervisionar e fiscalizar os serviços de secretaria do Sindicato;
Assinar a correspondência do Sindicato, por delegação do Presidente;
Assinar e gerenciar os registros do Sindicato e dos associados;
Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, cuidando do seu planejamento, execução e da lavratura das atas;
Elaborar o relatório anual da gestão administrativa do Sindicato.
Ao Diretor 2.º Secretário compete:
Auxiliar o Diretor 1º Secretário no desempenho das suas funções;
Substituir o Diretor 1º Secretário na sua ausência ou impedimento, podendo nesta ocasiões, desempenhar todas as funções legais e estatutárias a ele atribuídas.
Ao Diretor 1.º Financeiro compete:
Administrar as atividades financeiras do Sindicato;
Receber os valores devidos ao Sindicato, firmando recibo e dando quitação;
Recolher a estabelecimento bancário os saldos de caixa, que excederem os limites fixados pela Diretoria, bem como, administrar a movimentação das contas bancárias e a aplicação financeira dos valores excedentes;
Autorizar, juntamente com o Presidente, as despesas previstas no orçamento;
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques ou quaisquer outros documentos que criem responsabilidade financeira para a entidade;
Apresentar, trimestralmente à Diretoria um balancete da situação econômico-financeira do Sindicato, subscrevendo as peças contábeis respectivas;
Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte, bem como, o relatório da gestão financeira do exercício anterior.
Ao Diretor 2.º Financeiro compete:
Auxiliar ao Diretor 1o. Financeiro no desempenho das suas funções;
Substituir o Diretor 1º Financeiro na sua ausência ou impedimento, podendo nestas ocasiões, desempenhar todas as funções legais e estatutária a ele atribuídas, inclusive cheque e documentos.
Aos Vice - Presidentes para Atividades Econômicas de Metalúrgica:
Dirigir e coordenar as atividades inerentes a categoria econômica que representa;
Atuar como interlocutor da categoria econômica representada junto a Diretoria e a Assembléia Geral;
Constituir e presidir a comissão de representantes da categoria econômica, submetendo os nomes dos seus integrantes à aprovação da Diretoria.
Do Conselho Fiscal:
Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Sindicato, examinando toda a documentação financeira e contábil;
Emitir pareceres sobre:
Relatórios, balanços e contas da gestão financeira anual;
Orçamentos de receitas e despesas de cada exercício e suas eventuais alterações;
Aplicação de fundos e gastos extraordinários;
Assuntos de natureza patrimonial ou contábil de interesse do Sindicato.
O Conselho Consultivo:
Será composto por todos os ex-presidentes do sindicato, independente de cargos assumidos na diretoria, com o objetivo de auxiliar o Presidente em exercício a desenvolver as suas atividades.