REFORMA DO ESTATUTO DO SINDICATO DA INDUSTRIA DE SABÃO E VELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
Artigo 1° - O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SABÃO E VELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com endereço, sede e foro na Av. Cruz Cabugá, 767 - Santo Amaro, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50040-911, sem prazo de duração e por tempo indeterminado, é constituído para fins de representar, coordenar, e defender a Categoria Econômica da Indústria de sabão e velas, sem fins lucrativos e com base territorial no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único - O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SABÃO E VELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO poderá ser
denominado também de SINDILIMPE OU SINDILIMPE/PE.
Artigo 2° - O Sindicato tem por objetivos:
a) Amparar e defender os interesses gerais da Categoria Econômica e representá-la perante os Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar às empresas representadas;
b) Pleitear e adotar as medidas de utilidade aos interesses de seus associados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da Categoria Econômica;
c) Gozar de todas as vantagens asseguradas pela legislação em vigor.
Artigo 3° - São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades legislativas, administrativas e judiciais, os interesses da Categoria Econômica e de seus associados em particular;
b) Firmar contratos coletivos de trabalho e atender suas correlações;
c) Eleger ou designar os seus representantes junto aos órgãos colegiados;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas d interesse que se relacionem com a Categoria Econômica;
e) Fixar e arrecadar as contribuições devidas por todos aqueles que participarem da Categoria Econômica, nos termos das disposições legais. :
Artigo 4° - São deveres do Sindicato:
a) Colaborar no desenvolvimento da solidariedade social de todos que compõem a Categoria Econômica;
b) Manter serviços de assistência sindical para os associados , visando à proteção dos participantes da respectiva Categoria Econômica;
c) Promover conciliação nas negociações coletivas ou resolução nos dissídios de trabalho;
d) Promover aprimoramento técnico das empresas da Categoria Econômica;
e) Propiciar um maior intercâmbio de informações, fomentando , também , a colaboração entre as empresas de atividades assemelhadas;
f) Pagar as contribuições devidas à entidade federativa de grau superior;
g) Votar, por seu delegado, nas eleições da entidade federativa de grau superior.
Artigo 5° - O Sindicato poderá filiar-se a outras organizações e com elas manter relações.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Artigo 6° - Poderão ser associadas ao sindicato as Indústrias que desenvolvam atividades relacionadas com a Categoria Econômica, dentro dos limites de sua base territorial.
Parágrafo Único - Perderá todos os seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da Categoria Econômica representada pelo Sindicato.
Artigo 7° - Os associados serão admitidos mediante proposta dirigida à Diretoria, e quando da aprovação da proposta.
Artigo 8° - No caso de ser a admissão recusada, caberá recurso do interessado para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 1O (dez) dias contados de sua notificação
Parágrafo Único - O recurso será, obrigatoriamente apreciado
na primeira reunião da Assemble1a Geral convocada após a sua interposição .
Artigo 9° - Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser parceiros, as pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades que exerçam relacionadas com a categoria econômica.
Parágrafo 1° - O associado parceiro não terá direito de voto e ser votado.
Parágrafo 2° - Em livro próprio, serão registradas todas as empresas associadas ao Sindicato, com as especificações necessárias à sua identificação e de seus dirigentes.
Artigo 10° - São direitos dos associados:
a) Requerer, na forma deste Estatuto, convocação da Assembleia Geral Extraordinária, mediante justificação;
b) Usufruir de todas as vantagens e todos os seNiços prestados pelo Sindicato;
c) Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;
d) De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, à Assembleia Geral.
e) É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto ao presidente do sindicato, desde que não esteja em débito com suas obrigações.
Parágrafo Único - O direito de votar e ser votado nas Assembleias Gerais é privativo dos associados, com mais de 06 (seis) meses de filiação ao Sindicato.
Artigo 11° - São deveres dos associados:
a) Cumprir os dispositivos do presente Estatuto e todas as deliberações da Diretoria e da Assemble ia Geral;
b) Desempenhar bem o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido o seu representante;
c) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na Categoria Econômica;
d) Não tomar deliberações que interessem à Categoria Econômica sem prévio pronunciamento do Sindicato
e) Comparecer às Assembleias Gerais do Sindicato;.
f) Votar nas eleições do Sindicato.
Artigo 12° - Os associados pagarão as contribuições estabelecidas pela
Diretoria da Entidade, fixada em reunião ordinária.
Artigo 13° - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
Parágrafo 1°- Terão suspensos os direitos:
a) Os que atrasarem as suas contribuições sociais;
b) Os que descumprirem ou não acatarem as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria.
Parágrafo 2° - Poderão ser eliminados do quadro social:
a) Os que, por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir elementos nocivos à Entidade;
b) Os que se atrasarem em até 5(cinco) contribuições sociais.
Parágrafo 3° - As penalidades serão impostas pela Diretoria.
Parágrafo 4° - Das penalidades impostas caberá o recurso à
Assembleia Geral, dentro do prazo de 1O {dez) dias contados de
sua notificação, que será, obrigatoriamente, apreciado, na
primeira reunião da Assembleia Geral convocada após a sua interposição .
Parágrafo 5°- A simples manifestação não será base para a aplicação de quaisquer penalidades, que só terão cabimento no caso previsto na lei e neste Estatuto.
Artigo 14° - Os associados eliminados por atraso de pagamento poderão reingressar no quadro social, desde que liquidem seus débitos, devidamente corrigidos, recebendo, nesse caso, novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem do tempo como associado.
Parágrafo Único - Os associados eliminados por outro motivo poderão voltar ao convívio agremiativo desde que se reabilitem, plenamente, por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados quites.
Artigo15° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTACÃO
Artigo 16°- O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de seis
membros eleitos quadrienalmente em Assembleia Geral, com os seguintes
cargos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro e dois Diretores Adjuntos .
Parágrafo Único - Caberá uma única reeleição para os respectivos cargos de diretoria.
Artigo 17° - À Diretoria compete:
a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o desenvolvimento da Categoria Econômica;
b) Elaborar os regulamentos e regimentos de serviços que julgar necessários, subordinados a este Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como as normas contidas no presente Estatuto, Regulamento Eleitoral, Regimento Interno, resoluções próprias e das diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
d) Elaborar o orçamento da receita e despesa da Entidade, a ser aprovado pela Assembleia Geral, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se referir;
e) Ajustar as dotações orçamentárias que se apresentam insuficientes ou não incluídas no orçamento corrente, com autorização da Assembleia Geral;
f) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
g) Prestar contas de sua gestão, ao término do mandato, do exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim , por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa e econômico , nos livros próprios os quais, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Tesoureiro;
h) Submeter anualmente, à Assembleia Geral, até o mês de julho de cada ano as contas do Sindicato relativas ao exercício anterior, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
i) Reunir-se ordinariamente no mínimo, duas vezes por ano, ou extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 18° - Ao Diretor Presidente compete:
a) Representar o Sindicato ativa e passivamente em juízo ou fora dele, inclusive perante a administração pública.
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) Assinar atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis ou livros que dependam de sua assinatura;
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e contas a pagar juntamente com o Diretor Financeiro;
e) Criar comissões e grupos de trabalhos para proceder ao estudo de assuntos de interesse da Categoria Econômica, designando seus membros;
f) Admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes os salários conforme a necessidade dos serviços, com um referendo da Diretoria.
Artigo 19° - Ao Diretor Vice-Presidente, cabe substituir ou suceder o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos, exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria e todas as demais tarefas conferidas ao Diretor Presidente pelo presente Estatuto, quando no pleno exercício da presidência.
Artigo 20° - Ao Diretor Administrativo compete:
a) Preparar o expediente do Sindicato;
b) Ter sob sua guarda o arquivo;
c) Conferir, redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias;
d) Dirigir e orientar os trabalhos da secretaria.
Artigo 21°- Ao Diretor Financeiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b) Assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e demais documentos, autorizar os pagamentos e recebimentos;
c) Fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, além do balanço anual, todos
os elementos solicitados por este órgão.
Artigo 22° - Compete aos Diretores adjuntos substituírem o Diretor Vice Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro nas suas falhas e
Impedimentos, quando convocados pelos demais membros da Diretoria bem como,
Desempenhar cargos e funções designados pela diretoria.
Artigo 23° - Juntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal será eleita a
representação do Sindicato junto ao Conselho da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE, composta de 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24° - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria e a representação federativa pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à f fiscalização da gestão financeira .
Artigo 25° - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias e as de aquisição e venda de patrimônio ;
c) Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário;
d) Dar parecer sobre o balanço do Sindicato referente ao exercício financeiro do ano anterior .
CAPÍTULO V- DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26° - A Assembleia Geral é o poder soberano do Sindicato que se reunirá, ordinária e extraordinariamente, na forma do presente Estatuto, constituída por todos os associados, tendo direito de voto exclusivamente àqueles que estiverem quites com suas obrigações associativas.
Parágrafo 1° - Em primeira convocação a Assembleia Geral será considerada instalada com a presença da maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos associados com direito a voto; nas demais convocações a instalação dar-se-á com a presença mínima de um quinto {1/5) dos associados com direito a voto.
Parágrafo 2° - Na hipótese de Assembleia Geral convocada para deliberar sobre a extinção, fusão ou dissolução do Sindicato, alienação ou oneração de bens imóveis do patrimônio do, Sindicato é exigida a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto para sua instalação e deliberação será tomada por maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos associados com direito a voto.
Parágrafo 3° - A Assembleia Geral decidirá por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos dos presentes, em
reunião convocada com fim específico, nas hipóteses de
destituição de administradores , alterações do presente Estatuto e aprovação de contas; e por maioria simples dos presentes em
todos os demais casos.
Artigo 27° - A Assembleia Geral Ordinária se reunirá anualmente, para discussão e aprovação do orçamento e do relatório e contas da Diretoria, referentes ao ano civil anterior com o parecer do órgão fiscalizador, e quadrienalmente para eleger a Diretoria e Conselho Fiscal e Delegados Federativos e respectivos suplentes.
Artigo 28° - A Assembleia Geral será convocada, em qualquer caso, pela Diretoria ou por um quinto (1/5) dos associados, com antecedência mínima de três dias, através de edital afixado na sede do Sindicato e encaminhado pelo correio ou meio eletrônico de comunicação aos associados.
Parágrafo 1 ° - À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou dos associados, não poderá opor-se o Diretor Presidente do Sindicato que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na secretaria, sob pena da convocação ser realizada pelos requerentes.
Parágrafo 2° - Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram.
Artigo 29° - A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente do Sindicato.
Artigo 30° - A ata das deliberações será lavrada em livro próprio, podendo ser datilografada (ou digitada), uma vez devidamente autenticada, a qual, depois de aprovada pela Assembleia Geral, deverá ser assinada pelos membros da mesa que dirigiram os trabalhos.
Artigo 31° - Será realizada por escrutínio secreto, em cabines indevassáveis, com guarda absoluta do sigilo de votação, o julgamento de atos da Diretoria relativos às penalidades impostas aos associados, além de outros casos que sejam ou possam vir a serem previstos pela Assemble ia Geral.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Artigo 32° - As eleições para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Delegados Federativos e seus respectivos suplentes, serão realizadas
quadrienalmente, na última semana do mês de janeiro do ano em que se realizarem as eleições .
Parágrafo 1° - As eleições de que trata este artigo, processar-se-ão por escrutínio secreto, com resguardo do sigilo do voto .
Parágrafo 2° - Obedecerão ao mesmo processo as votações para a representação da Categoria Econômica, bem como para as deliberações relativas à imposição de penalidades, além de outras questões sobre as quais delibere o próprio plenário.
Artigo 33° - As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de maioria simples, observando-se o seguinte:
a) Convocação pelo Diretor Presidente, por edital publicado em jornal de grande circulação com cópia afixada em local de fácil acesso público, na sede do Sindicato para conhecimento de todos os interessados, até o dia 20 de dezembro do ano em que anteceder as eleições ;
b) Somente terão direito a voto as empresas associadas que estejam quites com suas contribuições sociais junto ao Sindicato;
c) A relação dos associados, em condições de votar , será elaborada, pela secretaria do Sindicato, até o dia 15 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições, sendo afixada em local de fácil acesso, na sede do Sindicato ;
d) O registro de chapas será efetivado até o dia 15 de janeiro do ano em que se realizarem as eleições, na secretaria do Sindicato e deverá ser acompanhado com os nomes de todos os candidatos e respectivos cargos, acompanhados de ficha de qualificação e de certidão simplificada da JUCEPE, contendo o nome do candidato;
e) O prazo para impugnações de candidaturas é de 3 (três) dias, contados da data de registro da chapa e a impugnação somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade;
f) Finda a apuração, o presidente proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, em relação ao total dos votos apurados, mandando lavrar ata dos trabalhos;
g) Os membros integrantes da chapa eleita tomarão posse na última semana do mês de fevereiro do ano em que se realizarem as eleições;
h) À Diretoria do Sindicato compete suprir as lacunas, decidir dos casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas eventualmente no processo eleitoral.
CAPITULO VII - DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Artigo 34° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes junto ao Conselho da Federação das indústrias do Estado de Pernambuco, e Suplentes, perderão o mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo ;
d) Abandono do cargo;
e) Perda de vínculo com a empresa que representa;
f) Quando a empresa associada, que representa, por qualquer motivo, deixar o exercício da Categoria Econômica.
Parágrafo 1° - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.
Parágrafo 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
Artigo 35° - No Conselho Fiscal, as substituições serão feitas pelos Suplentes, em igual número, de acordo com a ordem da chapa eleita.
Artigo 36° - No caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e se não houver Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembleia Geral para a instituição, por esta, de uma Junta Governativa Provisória.
Artigo 37° - A Junta Governativa Provisória procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e, do Conselho Fiscal e Delegados Representantes, junto a respectiva Federação no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua posse.
Artigo 38° - É vedada à pessoa estranha ao Sindicato qualquer interferência
na sua administração ou nos serviços .
Artigo 39º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas
incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação;
b) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
c) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades da Entidade.
Artigo 40º - O patrimônio se constiuirá e será mantido das seguintes fontes de receita:
a) Vigentes sobre o assunto ;
b) Contribuição das empresas da Categoria Econômica, recolhida na forma do que tiver sido estabelecido pela Assemble ia Geral;
c) Bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidos;
d) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
e) Multas e outras rendas eventuais;
f) Doações e legados à Entidade.
Artigo 41°- Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados, na forma da lei, ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da legislação penal.
Artigo 42° - No caso de dissolução do Sindicato, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerários em caixa, banco e em poder de credores diversos, será doado à instituição de obras assistenciais sem fins lucrativos, escolhida pela própria Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução da Entidade.
Artigo 43° - Da reforma estatutária:
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados .
Artigo 44° - Da dissolução:
O sindicato poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos , mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo de 1/3 (um terço) dos associados.
Artigo 45° - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 46° - Prescreve em 03 (três) anos o direito de pleitear a anulação de qualquer ato infringente de disposição contida no presente Estatuto.
Artigo 47° - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá Delegacias ou Seções, para melhor proteção dos seus associados e da Categoria Econômica.
Artigo 48° - À Assembleia Geral compete suprir as lacunas, decidir acerca dos casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas eventualmente na aplicação deste Estatuto.
Artigo 49° - O Sindicato tem competência para impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do Artigo 5°, LXX da Constituição Federal.
Artigo 50° - As regras eleitorais estabelecidas nos artigos 32 e 33 e a duração quadrienal dos mandatos, somente ocorrerão a partir do mandato que se iniciará em fevereiro de 2016.
Artigo 51° - O mandato dos membros da diretoria, do conselho f fiscal e dos delegados federativos que serão empossados no dia 20 de dezembro de 2013 , se encerrará na última semana do mês de fevereiro de 2016 .
Artigo 52° - Os atuais cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro ficam transformados respectivamente em Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro.
Parágrafo 1° - Os atuais cargos de Suplentes de Diretoria ficam transformados em Diretores Adjuntos.
Artigo 53° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral e deverá ser registrado em cartório.
Diretor Presidente: FELIPE JOSE BEZERRA COELHO
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Manoel de Carvalho, 287 Apt. 201- Espinheiro- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 1740468 SSP/PE
CPF: 272.205.594-53
Diretor Vice-Presidente :MARIA DE FÁTIMA BORGES PEREIRA SALAZAR Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casada
Endereço: Av. Rui Barbosa,870 Apt. 302- Graças- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 1602045 SSP/PE
CPF: 278.660.764-72
Diretor Administrativo: GEORGE MARINHO LAZARO Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Divorciado
Endereço: Estrada do Arraial, 4644- Casa Amarela- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 3807463 SSP/PE CPF:774.432.094-87
Diretor Financeiro: ALDEMAR ANTONIO PEDROSA CAMPELLO Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Av. Flor de Santana, 263/1201- Parnamirim- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 2050849 SDS
CPF:346.245 .114-68
Diretor Adjunto: FRANCIMARY DE LIMA GUEDES Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Solteira
Endereço: Av. Bernardo Vieira de Melo Profissão: Industrial
Identidade: 443978 MO CPF:879.122.874-34
Diretor Adjunto: CÉLIA DA FONTE LONGMAN Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casada
Endereço: Rua Teixeira Pinto 35, Aflitos- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 903129 SSP/PE
CPF:408.143.514-68
Diretor Adjunto :WELLINGTON JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Maria Luiza de Barros 18, Cardeal- Arco verde/P'E
Profissão: Industrial
Identidade: 1980184 SSP/PE
CPF:258.042.604-30
Diretor Adjunto: MARIA DE FÁTIMA COÊLHO VIANA Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casada
Endereço: Rua lsaac Salazar 45-B, Apt. 1701 Tamarineira- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 1377378 SSP/PE
CPF:233.363.584-34
Conselheiro Fiscal: SEVERINO BATISTA DA COSTA
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Av. Boa Viagem 1272, Apt. 701 Boa Viagem- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 211977 SSP/PE
CPF:000.207.454-00
Conselheiro Fiscal: APURINÃ AMAZONAS CALDAS FILHO Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Real da Torre 705, Apt. 102 Madalena- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 1420111 SSP/PE
CPF: 191.360.134-04
Conselheiro Fiscal: DENYS JOSÉ SOARES MELO Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Ismael de Andrade 59, Vitória de Santo Antão/PE Profissão: Industrial
Identidade: 2872848 SSP/PE CPF: 549.836.424-00
Suplente do Conselho Fiscal: RUI CLAUDIO FONTES DE AMOR IM Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Edson Alvares 211 , Apt. 1101 Recife/PE Profissão : Industrial
Identidade: 923560 SSP/P
CPF:095.063.574-04
Suplente do Conselho Fiscal: MAURÍCIO JORGE GOMES PIMENTA Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Av. Boa Viagem 328, Apt. 601 Boa Viagem- Recife/PE Profissão: Industrial
Identidade: 735018 SSP/PE
CPF:070.631 .564-20
Suplente do Conselho Fiscal: JIME JORGE LÁZARO Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Endereço: Estrada do Arraial 4644, Casa Amarela -Recife/PE
Profissão: Industrial
Identidade: 408876 SSP-PE
CPF: 009.922.674-04
Recife, 21 de maio de 2012