Foi aberto na segunda-feira, 16 de novembro, o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020. O prazo de adesão foi determinado pelo Decreto nº 41.463, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 13 de novembro para regulamentar a Lei Complementar nº 976, que instituiu o programa.
A adesão pode ser feita online ou de forma presencial. O atendimento virtual tem ferramentas de simulação de valores de dívidas, permite a negociação do débito e gera os documentos para pagamento. Neste caso, o contribuinte deve acessar a página Refis-2020 Acesso Direto, no site da Receita do Distrito Federal. Pessoas físicas acessam com login e senha que podem ser cadastrados no próprio site. Para pessoas jurídicas o acesso é feito clicando no botão Certificado Digital, à direita da página.
Quem preferir ser atendido presencialmente deve agendar horário na Agenda Virtual do governo do DF, selecionando se quer atendimento nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.
Com o pagamento à vista, o contribuinte pode retirar certidão negativa. Se optar pelo parcelamento do débito, tem acesso à certidão positiva com efeito de negativa ao quitar a primeira parcela, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nos dois casos, as empresas voltam a ter condições de buscar crédito em instituições financeiras caso não tenham outras restrições e se habilitam para participar de licitações.
No caso do uso de precatórios, o prazo para adesão é menor — até 9 de dezembro. O mesmo prazo vale para desmembramento de autos de infração e para a confissão espontânea de débitos.
Desconto nos juros e multas | Forma de pagamento |
95% | à vista ou em até 5 parcelas |
90% | em 6 a 12 parcelas |
80% | em 13 a 24 parcelas |
70% | em 25 a 36 parcelas |
60% | em 37 a 48 parcelas |
55% | em 49 a 60 parcelas |
50% | em 61 a 120 parcelas |
Percentual de redução do principal | Para débitos inscritos |
50% | até 31/12/2002 |
40% | de 1/1/2003 a 31/12/2008 |
30% | de 1/1/2009 a 31/12/2012 |
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
Para os débitos não-tributários, são consideradas dívidas com autarquias e fundações do governo do DF, como: