Desde o dia 1º de março de 2014, as empresas que utilizam o Papel Imune passaram a ter essas compras controladas pelo Recopi Nacional.
Esse é mais um esforço no sentido de coibir o uso do Papel Imune para produtos comerciais.
O Artigo 150 da Constituição Federal que concede a imunidade tributária para o papel a ser utilizado em livros, revistas e jornais, ao longo do tempo, passou a ser elemento de distorção de preços no mercado pelo seu uso indevido.
O Recopi Nacional passa a ser um sistema de controle de entrada e saída de produtos imunes, tendo todo o seu processo de fiscalização feito de forma eletrônica pela Secretaria de Fazenda do DF.
Com isso, é preciso que os empresários que utilizam o Papel Imune fiquem atentos para o seu uso correto, visto que as penalizações são pesadas e a fiscalização será mais atuante.
O processo de registro no Recopi Nacional tem uma certa complexidade e, em razão disso, o Sindigraf-DF acertou um convênio com um consultor, com custo reduzido, para viabilizar o cadastramento de forma correta e mais rápida.
Os interessados podem entrar em contato com a Secretaria do Sindigraf-DF, que fornecerá os dados do consultor e assim simplificar o procedimento de registro.