1. Liberação de recursos junto ao Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio - MDIC, para a realização de obras de infraestrutura no Distrito Industrial de Boa Vista, envolvendo saneamento básico, drenagem, pavimentação e urbanização;
2. Promover o cumprimento da Lei de criação da Suframa e da taxa de cobrança (TSA), para que esta arrecadação seja revertida em fomento ao desenvolvimento da região, nas áreas de pesquisa e tecnologia da indústria e comércio.
3. Incentivar as parcerias com Estados e Municípios, para o desenvolvimento e incremento do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, como política pública de melhoria da qualidade de vida da população, contribuindo para o “aquecimento” da indústria da construção civil e de toda a sua ampla cadeia produtiva, com forte impacto na geração de empregos e crescimento da economia estadual;
4. Investir na celeridade dos processos de abertura e fechamento das empresas, por meio da modernização do parque tecnológico da Junta Comercial do Estado de Roraima, com recursos do Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;
5. Interceder junto aos ministérios das Minas e Energia e Justiça para que haja celeridade na condução do processo de integração do Estado de Roraima ao SIN - Sistema Interligado Nacional, mediante a urgente execução da Linha de Transmissão entre Manaus e Boa Vista, considerando que nosso Estado é o único da Federação completamente isolado, com sistema elétrico de baixa confiabilidade e graves riscos de “apagões” sistêmicos;
6. Aprofundar entendimentos com os governos da Guyana, Suriname e França (da qual a Guiana Francesa é departamento ultramarino) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para viabilizar o Projeto Arco Norte de interconexão energética Boa Vista – Georgetown – Paramaribo – Caiena – Macapá, integrando sistemas isolados com regimes hidrológicos opostos, e, especificamente, firmar “Acordo de Energia Brasil-Guyana”, assegurando a aquisição do excedente de produção de energia das hidroelétricas a serem construídas no país vizinho, condição fundamental para a decisão de aporte de recursos de investidores internacionais;
7. Com a intervenção do Ministério do Meio Ambiente, regulamentar a padronização do processo de licenciamento ambiental, incluindo a definição de prazos para cada etapa, garantindo, desta forma, a celeridade e segurança jurídica para a classe empresarial no cumprimento das exigências legais, sem inviabilizar os processos produtivos;
8. Interceder junto aos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa para que as operações realizadas com finalidade de coibir crimes ambientais tenham caráter não somente punitivo, mas considerem também a realização de ações preventivas, visto que as sanções aplicadas pelos órgãos competentes, embora legítimas, são desproporcionais com a realidade das empresas locais;
9. Assegurar o direito constitucional de ir e vir aos cidadãos que trafegam pela rodovia BR-174, por meio da articulação dos ministérios da Justiça e da Integração Nacional junto à FUNAI, para que as lideranças indígenas suspendam o fechamento da citada rodovia no período que compreende das 18h às 6h, diariamente. Tal medida é fundamental para a redução dos custos de produção, logística, bem como o aumento da competitividade das empresas roraimenses;
10. Promover gestões junto ao Ministério da Justiça e à FUNAI orientadas para a regularização fundiária da área urbana do estratégico município fronteiriço de Pacaraima, único elo terrestre entre Brasil e Venezuela, pelo qual passa a BR 174, corredor vitalpara a integração econômica entre os dois países, particularmente no que se refere ao Comércio Exterior entre a Amazônia Brasileira e a Venezuela;
11. Determinar aos órgãos federais atuantes na transferência das glebas da União para Roraima, em particular o INCRA, o CDN e a AGU, prioridade máxima aos procedimentos remanescentes, assegurando a efetividade e a celeridade imprescindíveis, considerando a importância crucial da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico de Roraima, com inclusão social e conservação do meio ambiente;
12. Determinar ao INCRA estudos e ações capazes de dar celeridade à emancipação de projetos consolidados de assentamento rural na Amazônia, propiciando utilização produtiva mais racional dessas áreas, evitando em consequência a antropização desnecessária de outras áreas da Região;
13. Investir na adequação das rodovias do Estado de Roraima e portos da Região Norte, bem como das estruturas alfandegárias, de forma a viabilizar os processos de importação e exportação;
14. Asfaltamento da BR-174 à Santa Maria do Boiaçú, sendo o único lugar do Estado de Roraima que tem capacidade para grandes embarcações, possibilitando o escoamento da produção ao resto do país, economizando em torno de 600 km de distância com relação ao porto mais próximo;
15. Viabilizar junto ao Ministério dos Transportes a incorporação das prioridades elencadas nos planejamentos estratégicos da infraestrutura de transportes da região, denominados Norte Competitivo e Micro eixos de Transporte do Estado de Roraima, elaborados pela Ação Pró-Amazônia e SUDAM;
16. Considerando as perspectivas de desenvolvimento regional integrado e sustentável da agropecuária e da agroindústria no Estado de Roraima e na República Cooperativista da Guyana, implantar, em conjunto com o país vizinho, programa similar ao PRODECER, visando reproduzir a bem sucedida experiência de viabilização econômica dos cerrados do centro-oeste brasileiro, no propósito superior de criar próspera região geoeconômica ancorada na produção de alimentos industrializados de qualidade diferenciada, inclusive não transgênica e orgânica.
17. Nesse contexto, ratifica-se a relevância estratégica de infraestrutura viária adequada e de porto de águas profundas para o suprimento de insumos e o escoamento da produção regional para o mercado internacional, propor cooperação Brasil-Guyana voltada à definição / captação de recursos para a pavimentação e pontes em 454 km da estrada Boa Vista – Georgetown, assim como para a execução de moderno porto, propiciando acesso privilegiado aos mercados da Comunidade do Caribe (CARICOM), América do Norte, Europa e Ásia, em virtude da extraordinária vantagem competitiva no âmbito da logística;
18. Mobilizar a base de apoio ao Governo para que haja avan- ços em relação à Medida Provisória nº. 766/17 - Programa de Regularização Tributária, que entre outros benefícios, espera-se: 1 - Redução de juros, multas e encargos; 2 - Valor das prestações calculado com a incidência de percentuais sobre a receita bruta da empresa; 3 - Correção mensal das prestações com base na TJLP; 4 - Possibilitar o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL também para débitos inscritos em dívida ativa;
19. Aprovação do Projeto de Lei PL 4330/2004 que trata da Terceirização de Serviços;
20. Promover a aproximação dos representantes das Indústrias junto ao Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, com o objetivo de discutir a aplicabilidade da NR-12, de forma que as indústrias tenham condições de cumprir as suas exigências.