ESTATUTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO OBJETIVO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1° - Denominação: SINDICATO DOS ARTESÃOS AUTÔNOMOS E DAS EMPRESAS DE ARTESANATO DO ESTADO DE RORAIMA - SINDEARTER, com sede na Rua Floriano Peixoto, 152 – Centro e foro na cidade de Boa vista, Estado de Roraima. Redigida pelo Código civil; pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto. Sendo a sua duração por tempo indeterminado.
§ 1° - É vedado o SINDEARTER, pronunciar-se sobre matéria de natureza religiosa ou político – partidária.
§ 2° - O SINDEARTER, não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus patrimônios, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
§ 3° - O SINDEARTER, poderá ser filiada a outras entidades ou federações com o mesmo cunho social.
§ 4° - No desenvolvimento de suas atividades, o SINDEARTER, observara os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - São objetivos do SINDEARTER:
a) Representar, coordenar e proteger a categoria econômica dos artesões autônomos e da indústria de artesanato com base territorial no Estado de Roraima;
b) Colaborar com os artesãos autônomos e de indústria de artesanato no desenvolvimento da solidariedade social de todos que compõem os setores;
c) Manter serviços de assistência Sindical para os associados, visando a proteção dos participantes das respectivas categorias econômicas;
d) Promover conciliação ou resolução nos dissídios de trabalho;
e) Promover aprimoramento técnico e a integração das empresas da categoria econômica representada;
f) Propiciar um maior intercâmbio de informações, fomentando, também, a colaboração entre as empresas de atividades assemelhadas.
Parágrafo Único – Além dos mencionados no caput deste artigo, o Sindicato tem, entre outros, os seguintes deveres:
a) Pagar pontualmente as contribuições devidas à Federação;
b) Votar, por seu delegado, nas eleições na entidade de grau superior.
SEÇÃO III
CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO
Art. 3° - São condições para funcionamento do Sindicato:
a) Observância das normas legais e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses do País, bem como de candidaturas e cargos eletivos de pessoas estranhas ao Sindicato;
c) Proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remuneração pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
d) Proibição de exercício de atividade não compreendida em seus objetivos, especialmente atividades político – partidárias;
e) Proibição de cessão gratuita ou remunerada da perspectiva Sede à entidade de índole político – partidária;
f) Gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese em que o dirigente tenha que se afastar de suas atividades profissionais para se dedicar ao serviço do Sindicato;
g) Manter rigorosamente em ordem sua escrituração contábil.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° - Sindicato terá as seguintes classes de associados: Fundadores, beneméritos e efetivos.
Art. 5° - Poderão ser associados os artesãos autônomos, firmas e sociedades anônimas ou coletivas, que explorem as atividades econômicas representadas pelo Sindicato dentro dos limites da sua base territorial.
Parágrafo Único – Perdera seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria econômicas representadas pelo Sindicato.
Art. 6° - Os associados serão admitidos mediante proposta dirigida à Diretoria.
Art. 7° - No caso de ser a admissão recusada, por motivos de falta devidamente comprovada, caberá recurso do interessado para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do despacho que a recusar.
Art. 8° - Por decisão da Assembléia Geral, adquirirão a qualidade de associados beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, manifestando alto espírito de colaboração com o Poder Publico ou promovido aumento do patrimônio do Sindicato mediante doações ou legados.
Parágrafo Único – Em livro próprio, serão registrados todos os associados do Sindicato, com as especificações necessárias à sua identificação e de seus dirigentes.
Art. 9° - O SINDEARTER tem número ilimitado de sócios nos seguintes quadros abaixo:
a) Fundadores, assim considerados aqueles que assinarem a ata de Assembléia Geral de constituição do SINDEARTER;
b) Beneméritos, o que tiverem prestado relevantes e assinalados serviços ao SINDEARTER, ou seja, pôr mérito próprio merecedores deste Estatuto;
c) Efetivos, os que preencheram os requisitos essenciais previstos na legislação especifica, e a critério da Diretoria do Sindicato.
Parágrafo 1° - Os pedidos de associação deverão ser acompanhados da documentação que comprovem a sua profissão.
Parágrafo 2° - A outorga dos títulos honoríficos deverá ser votado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3° - Os Sócios Beneméritos terão direitos, exclusivamente, ao uso do título, conferindo apenas como honraria, não podendo votar, ser votados, nem gozar dos direitos assegurados às demais categorias de sócios.
Parágrafo 4° - Os sócios fundadores e efetivos que receberem o título Benemérito não perderão os direitos inerentes à sua categoria.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10 - São direitos dos sócios fundadores e efetivos, desde que quites com suas obrigações para o SINDEARTER:
a) Votar e ser votado nas eleições das representações do Sindicato para as atividades previstas neste Estatuto;
b) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
c) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de Assembléia Extraordinária, mediante a assinatura de 1/3 (um terço) do quadro associativo;
d) Recorrer a todas as instancias da entidade, preferencialmente pôr escrito. Contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos e aos interesses da categoria profissional ou infrinja o Estatuto e o Código de Ética Profissional;
e) Requerer todos os benefícios e direitos gerados pôr este Estatuto;
f) Utilizar todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas no Estatuto;
g) Propor, pôr escrito ou verbalmente, à Diretoria, qualquer medida que julgue proveitosa ao Sindicato;
h) Ser eleito ou nomeado para compor comissões de trabalho;
i) Solicitar informações sobre assuntos que digam respeito a si e ao Sindicato;
j) Portar a carteira de sócio do SINDEARTER;
k) Colocar como dependente para efeito dos serviços assistenciais, pai, mãe, filhos, esposas e outros, quando comprovado ser dependente pela previdência social.
Art. 11 - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Código de Ética Profissional, e acatar as deliberações da Diretoria e as Assembléias Gerais;
b) Satisfazer com pontualidade as obrigaçõe4s e contribuições pecuniárias devidas ao Sindicato;
c) Comparecer as Assembléias Gerais e reuniões promovidas pela Diretoria;
d) Dar conhecimento, preferencialmente pôr escrito, à Diretoria, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
e) Manter os seus dados cadastrais atualizados junto ao Sindicato.
Parágrafo Único – Os sindicalizados que se afastarem da base territorial do SINDEARTER também pagarão suas contribuições, facultando a aqueles cujo afastamento exceder a 1 (um), o pedido de licença que liberará dos encargos.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 12 - É possível de advertência verbal, advertência escrita, suspensão de um a doze meses e exclusão do quadro de sócio, a depender de decisão da Diretoria, aquele que incorrer em qualquer das situações a seguir:
a) Atraso das mensalidades sem justificativas aceitáveis, pôr mais de 03 (três) meses consecutivos;
b) Prejuízo intencional ao SINDEARTER em seus bens, utensílios ou reputação;
c) Infração ao presente Estatuto e ao Código de Ética Profissional;
d) Desacato às deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais;
e) Má conduta profissional e social, tomando-se pessoa nociva ao Sindicato;
f) Provocar ou promover atritos ou desentendimentos entre Diretores e/ou sócio do Sindicato, ou entre este e as autoridades, ou induzir que outros o façam;
g) For condenado pôr sentença transitada em julgado pela pratica de crime que o incompatibilize com a qualidade de sócio, também a critério da Diretoria;
h) Intitular-se membro e/ou representante da Diretoria do SINDEARTER em atos internos e externos, sem o credenciamento devido.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
Art. 13 - São órgãos do Sindicato:
1) A Assembléia Geral;
2) A Diretoria;
3) Conselho Fiscal.
§ 1° - Os cargos eletivos serão exercidos por 04 (quatro) anos, qratuitamente, podendo ser reeleito por mais um período.
SEÇÃO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões que não contrariem a Lei e o Estatuto. Com competência privativa de:
I) Eleger os diretores e conselheiros;
II) Destituir os diretores e conselheiros;
III) Aprovar as contas;
IV) Alterar o Estatuto;
V) Dissolver o Sindicato.
Parágrafo 1° – Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2° - Dissolvido o Sindicato, o remanescente do seu patrimônio liquido, depois de deduzidas as despesas, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no Estatuto, ou omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação na cidade de Boa Vista ou afixado na Sede do Sindicato, enviado oficialmente.
Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á:
a) Até o ultimo dia do mês de junho de cada ano, para apreciar a prestação de contas dos administradores do Sindicato relativa ao exercício anterior;
b) Até o dia 30 ( trinta) de novembro, para apreciar a previsão orçamentária para o exercicio seguinte.
Parágrafo Único – A critério da Diretoria as matérias previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo poderão ser deliberadas na reunião indicada na alínea “a”.
Art. 17 - Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:
a) Quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) O requerimento dos associados, na forma prevista neste Estatuto;
c) Para deliberar sobre a constituição de créditos adicionais.
Art. 18 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas:
a) Pelo Presidente;
b) Por 50% da Diretoria;
c) Pelo Conselho Fiscal e
d) Por 1/5 dos associados.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art. 19 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, somente serão tratados os assuntos os quais foram convocados.
Art. 20 - O Sindicato terá também um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeiras e patrimonial da entidade.
Art. 21 - É obrigatório o prévio parecer do Conselho Fiscal:
a) Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que as acompanham e fundamentam;
b) Nas previsões orçamentárias;
c) Na constituição de créditos adicionais;
d) Na venda de bens imóveis do Sindicato;
e) Em outros casos considerados necessários, a critério da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O parecer do Conselho Fiscal deve ser mencionado na ordem do dia da Assembléia Geral que foi convocada e ser transcrito na ata da reunião.
Art. 22 - O Sindicato terá ainda dois delegados titulares e dois suplentes ao Conselho de Representantes da Federação.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal e o Delegado Representante junto ao Conselho de Federação e o respectivo Suplente, serão eleitos pela assembléia Geral, em escrutínio secreto, juntamente com os membros da Diretoria.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 24 - O SINDEARTER será administrado por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros efetivos abaixo descriminados, que serão eleitos, em sessão ordinária com mandato de 4 (quatro) anos.
a) Presidente;
b) Vice – Presidente;
c) 1° e 2° Secretário;
d) 1° e 2° Tesoureiro.
§ 1° - A Diretoria elegera, dentre seus membros, o Presidente do Sindicato. O demais cargos serão ocupados de acordo com a ordem de colocação na chapa eleita.
Art. 25 - Compete a Diretoria:
a) Dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto neste Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e da categoria econômica representada;
d) Elaborar o regimento interno e dos serviços necessários ao desempenho das atribuições do Sindicato;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatuárias, bem como as decisões das autoridades competentes;
f) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e regimentos do Sindicato;
g) Aplicar as penalidades conforme previsto neste Estatuto, respeitados os casos de competência da Assembléia Geral;
h) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 26 - Compete ao Presidente:
a) Representar o Sindicato perante as autoridades legislativas e judiciárias, podendo, neste último caso, delegar poderes;
b) Convocar as reuniões de Diretoria, presidindo-as;
c) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
d) Ordenar as despesas autorizadas no orçamento ou em créditos adicionais e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques de responsabilidade do sindicato;
e) Assinar atas das reuniões, a previsão orçamentária, prestação de contas e todos os demais documentos que dependem de sua assinatura, bem ainda rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
f) Admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes os salários, conforme as necessidades do serviço, e com o referendo da Assembléia Geral;
g) Desempenhar bem as atribuições do cargo para o qual foi eleito;
h) Não tomar deliberações de interesses da categoria sem previa deliberação da Diretoria ou da \assembléia Geral, conforme o caso;
i) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da assembléia Geral.
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, definitivamente em caso de vacância do cargo.
Art. 28 - Compete ao 1° Secretário:
a) Preparar a correspondência do Sindicato;
b) Ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato;
c) Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Organizar a secretaria, dirigindo e coordenando os trabalhos;
e) Manter escriturado em dia, o livro de registro de associados.
Parágrafo Único – Compete ao 2° Secretario substituir o 1° Secretario em suas faltas e impedimentos.
Art. 29 - Compete ao Tesoureiro:
a) Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos;
b) Ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do Sindicato;
c) Assinar, com o Presidente os cheques, e efetuar os pagamentos autorizados;
d) Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;
e) Organizar em ordem cronológica, toda a documentação necessária à escrituração contábil da entidade e entrega-la ao contador, para os devidos efetivos;
f) Manter devidamente escriturado, o livro de inventario de bens do sindicato;
g) Providenciar a previsão orçamentária e créditos adicionais do Sindicato;
h) Providenciar a prestação de contas dos administradores do Sindicato;
i) Manter em caixa apenas valores determinados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
j) Prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas por seus membros;
k) Cumprir e fazer cumprir as determinações ou exigências do Conselho Fiscal no tocante a falhas na escrituração contábil ou documentos patrimoniais;
l) Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e estatuárias no tocante à alienação de bens móveis ou imóveis, do Sindicato.
Parágrafo Único – Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros eleitos juntamente com a Diretoria, com igual numero de suplentes, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Art. 31 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias e as de aquisição e venda de patrimônio;
c) Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário;
d) Dar parecer sobre o balanço do Sindicato referente ao exercício financeiro.
SEÇÃO VIII
DOS DELEGADOS REPRESENTANTES
Art. 32 - Compete aos delegados representantes junto a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE RORAIMA:
a) Formular políticas gerais e especificas da Associação, a serem deliberadas em Assembléia Geral;
b) Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesses dos associados;
c) Encaminhar sugestões aos grupos de trabalho e aos outros órgãos da Associação, no sentido do cumprimento dos objetivos da Entidade;
d) Dar parecer à criação de Comissão e Grupos de Trabalho para a realização dos objetivos da Associação;
e) Dar parecer sobre os casos omissos neste |Estatuto, propondo quando necessário, as soluções alternativas;
f) Criar Comissões para manter contato permanente com outras entidades civis e instituições de caráter público ou privado.
Art. 33 - O Conselho de Representantes é composto de 4 (quatro) elementos 2( dois) efetivos e 2(dois) suplentes.
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Parágrafo Único – Será eleito em votação direta e secreta pelos sócios que estiverem quites com o sindicato, juntamente com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 34 - O mandato do Conselho de Representante terá a mesma duração do mandato da Diretoria, permitida uma reeleição para o mandato consecutivo.
Art. 35 - Será encaminhado oficialmente a Federação a lista nominal dos Representantes da entidade, juntamente com suas diretoria atualizada.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 36 – A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, far-se-á quadrienalmente, em Assembléia Geral convocada na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único – Os eleitos tomarão posse perante a Assembléia geral.
Art. 37 - As eleições serão realizadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do termino do Mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 38 - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral, nomeada pela Assembléia Geral, estabelecendo sua composição, seus limites e competências.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 39 - Constitui patrimônio do Sindicato:
a) Contribuição Sindical;
b) Doações e legados;
c) Bens móveis de sua propriedade;
d) Rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que possuir;
e) Contribuições dos sindicalizados;
f) Multas;
g) Rendas eventuais.
Art. 40 - O Tesoureiro é responsável pela arrecadação, guarda, conservação, administração e aplicação do patrimônio do Sindicato, obedecido o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto, bem como as resoluções pertinentes da Diretoria e da assembléia Geral.
Art. 41 - Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial dependera de previa autorização da Assembléia Geral, salvo se já estiver prevista no orçamento do Sindicato.
Art. 42 - A escrituração contábil do Sindicato será feita por contador legalmente habilitado, cabendo ao Tesoureiro encaminhar-lhe todos os documentos necessários que, serão colecionados em ordem cronológica.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43 - A prestação de contas do SINDEARTER, observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, ao FGTS, Tributos Federais, colocando-os à disposição pára exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - Qualquer alteração do presente estatuto só poderá ser proposta à Assembléia Geral, pela diretoria ou por dois terços dos seus associados, ficando o projeto na secretaria da entidade, para conhecimento dos interessados, desde a datada convocação para respectiva Assembléia.
Parágrafo Único – A aprovação da mudança do estatuto dependera do voto favorável de, pelo menos, dois terços dos associados presentes, com direito a voto.
Art. 45 - Perdera o mandato, por deliberação do respectivo órgão, o diretor ou conselheiro eleito que, sem motivo justificados, faltar a três reuniões ou Assembléias Gerais consecutivas.
Art. 46 - O SINDEARTER, somente poderá ser extinta mediante decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com os votos de dois terços dos seus membros fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos.
Art. 47 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, em reunião conjunta, e aprovados em Assembléia Geral.
Art. 48 - O SINDEARTER, manterá os seguintes livros:
a) Livro de registros de Atas de Assembléias;
b) Outros Livros Fiscais e Contábeis obrigatórios.
§ 1° - O Livro de Registros de Atas de Assembléias. Poderá ser confeccionado em folhas soltas, numeradas de 01 a 50, com termo de Abertura e Encerramento, assinados pelo Presidente e Diretor Secretario.
Art. 49 - Fica revogado todos os artigos e incisos do Estatuto anterior.
§ 1° - Competira a Diretoria, a iniciativa das medidas necessárias quanto aos registros nos órgãos competentes e à implantação e funcionamento do grupo.
Art. 50 - PODERÁ o grupo adotar sincronia no tempo de mandato, por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, para sempre coincidir com os demais grupos filiados da Associação ou Federação.
Art. 51 - São sócios fundadores:
§ 1° - Os sócios fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação do SINDEARTER.
Art. 52 - O presente Estatuto entrara em vigor na data de seu arquivamento no Serviço de Pessoas Jurídicas desta Capital do Estado de Roraima, ao qual será levado para registro, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 20.01.2004.
Boa Vista/RR, 20 de janeiro de 2004
MARIA LUIZA VIEIRA CAMPOS
Presidente