O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Nelas, são ser definidos os patamares para reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres dos envolvidos. As decisões estipuladas nas convenções coletivas se transformam em obrigações para as partes.