Prezado Contribuinte clique no link abaixo para emitir a sua guia sindical:
* Prezado Contribuinte abaixo você pode acessar a página da CNI e fazer o download das Tabelas Sindicais clicando AQUI!
Modo de Calcular a Contribuição Sindical:
1) Enquadre capital social na "Classe de Capital" correspondente;
2) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital;
3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "Valor a Adicionar", relativo à linha da "Classe de Capital".
Contribuição Assitencial

A Contribuição Assistencial pode ser conceituada como a contribuição relativa às necessidades assistenciais, sendo ela de natureza privada devida por seus associados, seus recursos são aplicados principalmente na conquista de vantagens para as ações sindicais em favor das empresas da sua categoria, como por exemplo, marqueting, ações juridicas coletivas etc..
A contribuição Assistencial é fixada como cláusula de uma negociação coletiva. Por exemplo, todos os profissionais e empresas do setor beneficiados com a convenção ou acordo coletivo, deverão recolher um percentual percebido ao sindicato da categoria.
Contribuição Confederativa

A Contribuição Confederativa está prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, em seu artigo 8º.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a contribuição confederativa foi criada para poder dar a manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, que é composto pelas associações sindicais de grau superior, sendo uma receita vinculada, pois uma vez sendo arrecadada deve ser compartilhada.
A Contribuição Confederativa é distribuída entre Sindicato, Federação e Confederação. O percentual destinado a cada entidade varia de entidade para entidade, pois dependerá de filiação ou disposições estatutárias de cada entidade, no SIMAGRAN/GO a distribuição é a seguinte:
75% - SIMAGRAN/GO (Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado de Goiás)
20% - FIEG (Federação das Indústrias do Estado de Goiás)
5% - CNI (Confederação Nacional da Indústria)
A Contribuição Confederativa foi criada para dar custeio ao sistema confederativo, sendo de natureza jurídica privada e não de natureza tributária.
A Contribuição Confederativa é anual, tendo o vencimento em 30 de maio. É oferecido um desconto de 50% as empresas que são optantes do SIMPLES NACIONAL até a data de vencimento do valor minimo, após esta data, o valor será integral do valor minimo.
Se você não receber a guia para pagamento da Contribuição Confederativa e deseja retira-la entre no endereço: http:// confederativa.sistemafieg.org.br ou entre em contato com o SIMAGRAN/GO, para que possamos emiti-la.