Não é de hoje que relatamos e insistimos que a mineração é parte de um jogo global, que vence o mais competitivo em qualidade, pontualidade e principalmente preço. Neste aspecto, nossa posição logística com mudança do polo industrial de commodities minerais para China, Japão, Coréia, isto sul asiático, faz com que estejamos há quase 30 dias daqueles mercados e consideravelmente menos competitivos em termos de logística, acentuado pelo alto custo e má qualidade dos nossos portos.
Compensamos isso com um minério de qualidade no caso do ferro, bauxita, pedras ornamentais. Mas no caso de ouro, concentrados de cobre, níquel e etc, este diferencial é nulo, daí a ausência de incentivo ou interesse na descoberta de jazidas por aqui, afinal tributamos salários, não temos incentivos fiscais na pesquisa ou extração do minério, etc.
A única condição porém que mantínhamos até então, era a de não exportarmos impostos, através da Lei Kandir. Porém, a PEC 45/19, leia-se reforma tributária do governo Bolsonaro, cria o IBA e unifica o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Desta forma assegurar a restituição do IBA na exportação é fundamental para mantermos as nossas minas abertas, pois neste ramo não temos insumos suficientes para compensar o valor a ser pago de IBA.
Sabemos que não é um bom momento para o setor, mas se queremos manter viva nossa independência minero industrial, temos de arregaçar as mangas e partir para Brasília e reiterar, somos extremamente concentrados em ferro, bauxita, ouro (estes 3 produtos correspondem a quase 95% da exportação mineral em nossa balança comercial). Se não criarmos um regime fiscal diferenciado iremos exportar todos os insumos minerais que consumimos, a exceção dos 3 produtos acima.
Autor ABPM - Associação Brasileira de Pesquisa Mineral