A GESTÃO DE AFASTADOS E OS IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS PARA A EMPRESA
A gestão de afastados vem se revelando uma medida de grande eficácia para a empresa, se considerarmos os altos índices de acidentalidade no ambiente de trabalho. Quando bem aplicada, visa reduzir ou até mesmo eliminar o enquadramento de benefícios previdenciários em benefícios acidentários (oriundos de acidentes ou doenças do trabalho), com consequente diminuição do impacto financeiro gerado para a empresa. Para tanto, a adoção de alguns procedimentos no momento do afastamento e do retorno do colaborador pelos departamentos responsáveis por essa gestão é fundamental para se evitar prejuízos para o empresário.
Exemplo de uma situação prática é quando o funcionário sofre um acidente de trabalho, impondo à empresa o dever de encaminhá-lo ao INSS, a fim de que receba o benefício de auxílio-doença pelo período necessário até sua recuperação e possibilidade de retorno às suas atividades.
Ocorre que, mesmo com a alta médica concedida pelo INSS, nem sempre esse funcionário está realmente apto a retornar ao trabalho. Nesse caso, surgem muitas dúvidas se esse funcionário deve ser aceito de volta ao trabalho, em uma função compatível com suas limitações, e caso o mesmo não tenha condições de ser readaptado, se a empresa deve arcar com os salários por esse período de afastamento.
Nessa situação específica, vários fatores devem ser observados, vez que a solução a ser tomada pela empresa depende diretamente da postura de omissão do INSS em não cumprir com sua obrigação de reabilitar aquele funcionário, e somente conceder a alta médica quando esse já possui condições de retornar ao seu ofício. Sabemos que nem sempre na prática, é isso que acontece. Em vários casos, a empresa, ao aceitar esse funcionário de volta à ativa e posteriormente for acionada em uma ação trabalhista proposta por esse funcionário, poderá ser devidamente ressarcida pela Previdência Social.
Isso porque, conforme prevê a legislação previdenciária, é o perito médico do INSS que deve conhecer do diagnóstico daquele trabalhador, relacioná-lo ao seu ambiente e condições de seu ambiente de trabalho, e se necessário, promover a consequente reabilitação profissional. Caso tal obrigação seja descumprida, o dever não é necessariamente da empresa de arcar com eventuais danos causados àquele trabalhador, e sim da Previdência Social.
E é entendendo, através da gestão de afastados, o papel e responsabilidade de cada um dentro desse contexto, é que as medidas serão tomadas a fim de resguardar ao máximo a decisão daquele empregador.
Além de tal situação, várias outras permeiam de dúvidas a rotina dos Departamentos Pessoais e Recursos Humanos, como qual a ocasião em que é obrigatória a emissão do Comunicado do Acidente de Trabalho (CAT). Não raras são as vezes em que um acidente de trabalho ocorrido na empresa gera a emissão desse documento de forma equivocada, trazendo por consequências aumento na folha de salários, por intermédio do aumento da alíquota FAP (fator acidentário de prevenção), que varia de 0,5% a 2% de acordo com o histórico de acidentes de trabalho, recalculado anualmente.
A depender da carga salarial assumida por essa empresa, tal variação resulta em um valor significativo a trazer de economia.
E, por fim, mas não menos importante, é o crescimento das ações regressivas propostas pelo INSS em face das empresas que possuem um índice maior de acidentalidade. Tais ações, em sua maioria trazendo quantias milionárias, visam recuperar todo o valor despendido pela Previdência com um benefício concedido ao funcionário ou aos seus dependentes (em caso de morte), e que teve responsabilidade da empresa na não adoção de medidas preventivas de saúde e segurança do trabalho.
Apesar de várias serem as dificuldades enfrentadas, as empresas possuem a oportunidade de, por meio de práticas adequadas à legislação e criação de procedimentos internos eficazes no monitoramento de funcionários afastados, alcançar bons resultados na adoção de medidas gerenciais, administrativas e até mesmo judiciais, para afastar as consequências negativas de acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho.
Nesse contexto, os departamentos de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional ou Segurança do Trabalho e Jurídico, se revelam como peça chave nessa gestão, devendo estar preparados e alinhados, a fim de minimizar os prejuízos financeiros que a empresa possa vir a sofrer.
Autor Dra. Amelina Moraes do Prado, Advogada especialista em direito previdenciário e empresarial, sócia no escritório Amelina Prado Advocacia e Consultoria, membro da Diretoria da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Goiás.