Campo Grande (MS) – Ao menos 247 pequenas indústrias
do setor de confecções serão beneficiadas pelo Decreto nº 15.167, de 21 de
fevereiro de 2019, publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial desta
segunda-feira (25). A nova norma possibilita ao setor uma condição diferenciada
de arrecadação que tem por objetivo incentivar o segmento e permitir maior
geração de empregos.
Com o decreto publicado hoje,
Mato Grosso do Sul aderiu ao benefício fiscal concedido pelo Estado de Goiás,
isentando do pagamento do “ICMS Equalização Simples Nacional”, até 31 de
dezembro de 2032, as aquisições interestaduais de mercadorias para utilização
como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, por optantes
pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como
fabricante de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e
banho e de cortinas.
“Essa adesão beneficia um
segmento sul-mato-grossense que consideramos estratégico para o Estado, em
especial na geração de empregos”, comenta o secretário Jaime Verruck, da
Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar). O setor conta atualmente com 303 empresas, emprega 5880
trabalhadores e tem um valor bruto de produção de R$ 1,5 bilhão/ano.
Na avaliação do presidente do
Sindivest/MS (Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e
Fiação de Mato Grosso do Sul), José Francisco Veloso Ribeiro, “o Governo foi
sensível ao setor, que já é um grande empregador. Com o decreto, teremos
condições favoráveis para gerar mais empregos por conta da redução de custo. A
grande vantagem na dinâmica do mercado é ter preço competitivo e com esse
benefício fiscal, as indústrias de confecção de Mato Grosso do Sul terão essa
portunidade de empreender com uma capacidade maior e mais competitividade”.
O secretário de Fazenda, Felipe
Mattos, afirmou que, com a publicação do decreto, “a isenção do ‘ICMS
Garantido’ agora se estende aos fabricantes de artigos do vestuário e
acessórios, de roupas de cama, mesa, banho e cortinas, dando mais
competitividade aos nossos empresários e gerando novos postos de trabalho. A
concessão só foi possível uma vez que Mato Grosso do Sul aderiu ao benefício
fiscal concedido pelo Estado de Goiás”.
Histórico
Em julho do ano passado, o
Governo do Estado extinguiu o regime especial de apuração e pagamento do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), denominado “ICMS
Garantido”. “Compromisso de campanha do governador Reinaldo Azambuja, o fim do
ICMS garantido trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos
empreendedores, ajudando a alavancar a economia do nosso Estado”, lembrou o
secretário Felipe Mattos.
Com essa medida, os
contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional ficaram submetidos a uma
modalidade de pagamento prevista na Lei Complementar Federal n. 123/2006. Desta
forma, caso uma indústria optante pelo Simples Nacional compre matérias-primas
e insumos de outros Estados da Federação, ela deve recolher o “ICMS Equalização
Simples Nacional”, uma cobrança antecipada do imposto, equivalente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas) sobre o
valor da operação de aquisição.
“Ocorre que os fabricantes de
artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de
cortinas já não estavam sujeitos ao ICMS Garantido. Com a extinção desta
sistemática de tributação, o setor de confecções optante pelo Simples Nacional
no Estado passou a ser enquadrado no “ICMS Equalização Simples Nacional”, assim
como os demais contribuintes do Simples Nacional”, lembra o secretário Jaime
Verruck.
Tal antecipação de imposto, de
acordo com o titular da Semagro, tem por objetivo proteger a indústria local.
“Isto porque o pequeno contribuinte sul-mato-grossense que adquire
matérias-primas ou mercadorias de indústrias locais arca com uma carga
tributária de 17% de ICMS na respectiva aquisição. Entretanto, quando este
mesmo contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional adquire
matérias-primas ou mercadorias de empresas localizadas em outras unidades da
Federação, arca com uma carga tributária de 7% ou 12% na aquisição, a depender
do Estado de origem da operação. A cobrança antecipada do diferencial de
alíquotas serve para equalizar esta distorção, de forma a igualar as condições
de competitividade, neste aspecto, entre fornecedores localizados em outras
unidades da Federação e indústrias e atacadistas sul-mato-grossenses”, finaliza.
Autor Sindivest/MS