Tipos de contribuições a serem pagas
(Empresa/empregador)
Abaixo,
breve relato das contribuições devidas aos Sindicatos:
-->-->a. -->-->A Contribuição Sindical tem por
finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais,
permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os
interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos
governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Com
a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e,
portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na
previsão do art. 149 da Constituição Federal.
Conforme
determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão
estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de
janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
A
distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT,
sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta
Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
15% à federação estadual e 5% à Confederação.
A Contribuição Assistencial também
conhecida como taxa assistencial, taxa de reversão, desconto
assistencial ou com diferentes denominações, decorre do fato de o
Sindicato ter feito negociação coletiva e ter incorrido em custos, podendo
também custear encargos assistenciais do Sindicato. O artigo 513 da CLT, alínea
“e”, prevê a Contribuição Assistencial aprovada pela assembleia geral da
categoria e poderá ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Contribuição Associativa, também
denominada mensalidade sindical, trata-se de um valor a ser pago, pela pessoa
jurídica, no caso de Sindicato patronal, em virtude de sua associação ao
sindicato que a representa, de forma facultativa a partir do momento que optar
em filiar-se ao sindicato. Normalmente é prevista em cláusula estatutária, com
valor e periodicidade definidos em assembleia com participação direta dos
interessados.
-->-->-->-->-->--> SINDIVEST/MS e VOCÊ Gestão - Inovação –
Negócios
Sindivest/MS lança apoio integrado de gestão e processos para indústria
de confecção em Campo Grande
Com o objetivo
de levar aumento da competitividade e melhorias na gestão e processos para
indústria de confecção em Campo Grande por meio de orientações e capacitações,
o Sindivest/MS oferece:
-->-->1-
-->-->Assessoria Jurídica (orientações trabalhistas,
tributárias e afins);
-->-->2- -->-->Presença Digital (gestão de rededes sociais, Google, desenvolvimento de sites,
aplicativos e sistemas);
-->-->3- -->-->SST-Sesi (orientação de Segurança e Saúde no Trabalho e Normas Regulamentadoras
para indústrias do setor);
-->-->4- -->-->Senai - CTV (consultorias de Processo e Desenvolvimento Produto, Serviços
Tecnológicos, Cursos Técnicos, Treinamentos, Qualificação Profissional,
Inovação, entre outros);
-->-->5- -->-->IEL (orientação de gestão em RH, PQF e vantagens na contratação de estagiários);
6- CIN (orientação para ampliar a cultura
exportadora e vantagem de exportar);
7- Sebrae - Programa Moda
MS 2018 (orientação em gestão de negócios, apoio em consultorias, treinamentos,
missões/feiras), além das ações de apoio com a parceria do Sistema Fiems.
8- Parceria Personal Card
– Benefícios Corporativos;
9- Parceria UNIODONTO - Plano
odontológico
10- Parceria CAPITAL SAÚDE- Plano de saúde (sem internação/cirurgia)
Interessados deverão solicitar agendamento de reunião
com o consultor pelo e-mail sindivestms@fiems.com.br
, fone (67)3324-1963 ou
Whatsapp 99637-3796