Encaminhamos para o seu conhecimento a PORTARIA Nº 1.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 do Ministério do Trabalho, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União (DOU de 16/10/2017 Seção I Pág.82), que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH Nº 4, de 11 de maio de 2016.