Foi publicado no DOE/PR de ontem (30/01/2017), a Resolução SEFA nº 020/2017, que estabelece os percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA original a serem utilizados nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, dentre os quais destacamos os afetos ao setor de HPPC.
Vale ressaltar que as MVAs Originais estabelecidas pela referida Resolução são as mesmas definidas pela Portaria CAT nº 70/15, do Estado de São Paulo, exceto a prevista para “Aparelhos e Lâminas de Barbear”, cujo percentual continua fixado em 30%.
Destaque-se também que foi mantida a MVA Original de 177,19% para operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes.
O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 1º de março de 2017.
Por oportuno, encaminhamos, anexa, a íntegra do referido ato.
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Ajuste SINIEF 07/05 - Altera prazo de cancelamento de NF-e e prazo mínimo para que a NF-e seja disponibilizada para consulta
Prezados,
Segue o Ajuste SINIEF nº 07/05, republicado no Diário Oficial da União, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Ajuste foi republicado em atendimento ao disposto na Cláusula Quarta do Ajuste SINIEF 17/16, que determinou que o Ajuste SINIEF 07/05 seria consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes, devendo ser republicado no DOU até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação do Ajuste SINIEF 17/16.
Dentre as alterações, destacamos as seguintes:
· Cláusula décima segunda: reduz para 12 (doze) horas, o prazo para solicitação do cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria e prestação de serviço;
· Cláusula décima quinta, § 1º: altera para 90 (noventa dias), o prazo mínimo para que a NF-e seja disponibilizada para consulta no “site” na internet.
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Prezados,
Segue o despacho do Secretário-Executivo nº 18/2017, publicado no Diário Oficial da União, que torna sem efeito a publicação do Ajuste SINIEF 07/05* no Diário Oficial da União de 02.02.2017, Seção 1, páginas 45 e 46.
Dessa forma, as alterações informadas ontem, sobre alteração no prazo para solicitação do cancelamento de NF-e, bem como o prazo mínimo para que a NF-e seja disponibilizada para consulta no “site” na internet, também não produzem efeito.
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Prezados,
Segue informação publicada pela SEFAZ GO:
Convalidação do Protege pode ser paga até março
Empresas com benefícios fiscais que deixaram de quitar ou pagaram fora do tempo a contribuição ao Fundo de Proteção Social de Goiás - Protege, relacionados ao ICMS fruído até 30 de novembro, poderão fazer jus à convalidação se quitarem o débito até 2 de março próximo. Os percentuais utilizados para o cálculo da contribuição ao Fundo ficam acrescidos de 15%.
A convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS sem o pagamento tempestivo da contribuição do fundo Protege, além de condicionada ao pagamento até o dia 2 de março da contribuição devida, também depende da inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, e ao requerimento do interessado.
A legislação prevê ainda a convalidação proporcional nos casos em que for realizado o pagamento parcial da contribuição. Após pagamento até a data estipulada, o contribuinte deve requerer até o dia 2 de maio deste ano a convalidação e a extinção do crédito, na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região. Passado o prazo, não será mais possível requerer a convalidação.
Comunicação Setorial - Sefaz
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