Desde Janeiro/2022 entrou em vigor a 4º Fase eSocial referente ao envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).
São esses os eventos:
1. S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
2. S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
3. S-2240 – Condições Ambientais do trabalho.
A partir de Janeiro de 2023 o Governo Federal começará a notificar as empresas que não enviarem essas informações dentro da plataforma do eSocial.
Segundo a NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, todos os funcionários registrados pela CLT devem ser submetidos a exames periódicos em um intervalo de, no máximo, dois anos
Lembrando que o controle e a gestão de SST não é de responsabilidade da Contabilidade, é um processo específico de RH ou podem estar acordando com alguma clínica/hospital para implantar essa gestão de SST.