Tabela progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical referente ao EXERCÍCIO DE 2021. O recolhimento deverá ser efetuado até 31 DE JANEIRO DE 2021.
As guias para pagamento da Contribuição Sindical podem ser emitidas pelos próprios contribuintes por meio do link www.sindicatodaindustria.com.br/simepa, sendo credor o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Pará – SIMEPA, CNPJ 04.979.043/0001-11.
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor Adicional (R$) |
01 |
0,01 a 16.314,18 |
Contrib. Mínima |
R$ 130,51 |
02 |
16.314,19 a 32.628,36 |
0,80% |
R$ 0,00 |
03 |
32.628,37 a 326.283,62 |
0,20% |
R$ 195,77 |
04 |
326.283,63 a 32.628.362,03 |
0,10% |
R$ 522,05 |
05 |
32.628.362,04 a 174.017.930,84 |
0,02% |
R$ 26.624,74 |
06 |
174.017.930,85 a EM DIANTE |
Contrib. Máxima |
R$ 61.428,33 |
1) Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente; 2) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; 3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital. Ressaltamos que produto da arrecadação é revertido em prol do desenvolvimento do setor econômico representado do SIMEPA, em especial fortalecendo a entidade sindical patronal.Finalizando, caso Vossa Senhoria encontre dificuldades para gerar a mencionada Guia (GRCS/2021), queira, por favor, contatar imediatamente o setor financeiro do SIMEPA – (91) 3241-7894 / 3223-7146 / 99100-5662 - simepa@simepa.org.br ou, setor de arrecadação da FIEPA (Federação das Indústrias do Estado do Pará) – michelly@fiepa.org.br / (91) 4009-4826. -->-->-->-->-->-->-->-->-->-->-->--> |