O governo do Distrito Federal publicou decreto em edição extra do Diário Oficial neste sábado, 4 de abril prorrogando o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para empresas enquadradas no Simples Nacional.
A prorrogação foi regulamentada pelo Decreto nº 40.598/2020 e atende a uma das demandas apresentadas pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), em ofício encaminhado ao governador Ibaneis Rocha em 23 de março com propostas para atenuar os impactos negativos da crise de saúde causada pelo novo coronavírus na indústria do DF.
O texto do decreto adia os prazos de recolhimento do ICMS e do ISS para as seguintes datas, de acordo com o enquadramento da empresa:
Microempreendedores Individuais
Período de apuração | Vencimento original | Novo prazo de vencimento |
Março de 2020 | 20 de abril | 20 de outubro |
Abril de 2020 | 20 de maio | 20 de novembro |
Maio de 2020 | 22 de junho | 21 de dezembro |
Optantes do Simples Nacional
Período de apuração | Vencimento original | Novo prazo de vencimento |
Março de 2020 | 20 de abril | 20 de julho |
Abril de 2020 | 20 de maio | 20 de agosto |
Maio de 2020 | 22 de junho | 21 de setembro |
O decreto tem validade a partir deste sábado (4), e comunica também que não haverá restituição de pagamentos já efetuados que se enquadrarem nos requisitos apresentados pela determinação.