Prezado Associado,
Encaminhamos a Vossa
Senhoria a Tabela progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical referente
ao EXERCÍCIO DE 2020. O recolhimento deverá ser efetuado até 31 DE
JANEIRO DE 2020.
As guias para pagamento
da Contribuição Sindical podem ser emitidas pelos próprios contribuintes por
meio do site www.sindicatodaindustria.com.br/simepa,
sendo credor o Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Pará – SIMEPA, CNPJ
04.979.043/0001-11.
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL – CNI 2020
Linha
|
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor Adicional (R$) |
01
|
0,01 a 16.314,18 |
Contrib. Mínima |
R$ 130,51 |
02
|
16.314,19 a 32.628,36 |
0,80% |
R$ 0,00
|
03
|
32.628,37 a 326.283,62 |
0,20% |
R$ 195,77 |
04
|
326.283,63 a 32.628.362,03 |
0,10% |
R$ 522,05
|
05
|
32.628.362,04 a 174.017.930,84 |
0,02% |
R$ 26.624,74 |
06
|
174.017.930,85 a EM
DIANTE |
Contrib. Máxima |
R$ 61.428,33 |
MODO
DE CALCULAR
|
1) Enquadre o capital social na
"classe de capital"
correspondente; |
2) Multiplique o capital social
pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; |
3) Adicione ao resultado
encontrado o valor constante na coluna "valor
a adicionar", relativo à linha da classe de capital. Ressaltamos que produto da arrecadação é revertido em prol do
desenvolvimento do setor econômico representado do SIMEPA, em especial fortalecendo
a entidade sindical patronal. |
Finalizando, caso Vossa
Senhoria encontre dificuldades para gerar a mencionada Guia (GRCS/2020),
queira, por favor, contatar
imediatamente o setor financeiro do SIMEPA – (91) 3241-7894 / 3223-7146 / 99100-5662 - simepa@simepa.org.br ou setor de Arrecadação do SISTEMA FIEPA - (91) 4009-4826,
michelly@fiepa.org.br - SRA. MICHELLY OLIVEIRA.
Cordialmente,