Considerando as diversas dúvidas geradas em razão da recente publicação da Medida Provisória n. 873/2019 acerca da Contribuição Sindical Laboral, o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de Mato Grosso – SINDUSCON/MT esclarece que a Convenção Coletiva encontra-se plenamente vigente e que, portanto, o instrumento coletivo deve ser observado integralmente por toda a categoria, inclusive em relação as Cláusulas Quadragésima e seguintes que versam sobre contribuições sindicais.
Quanto ao prazo, considerando que o desconto da Contribuição Sindical deve ocorrer na folha de pagamento dos empregados de março/2019, o SINDUSCON/MT informa que o referido prazo foi prorrogado para o mês de abril/2019 com repasse à respectiva Entidade Sindical Laboral até maio do corrente ano, conforme comunicado da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso – FETIEMT.
A Convenção Coletiva da categoria pode ser consultada no site do SINDUSCON/MT http://sindusconmt.org.br/arquivos/convencoes_coletivas/4366238736.pdf , bem como no http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo