SPED divulgou Instrução Normativa que alterou os prazos de entrega da EFD - Reinf.
A EFD - Reinf, que tem o objetivo de unificar a transmissão das obrigações e integrar os Fisco, demonstra os tributos e contribuições sociais previdenciárias que não são retidos nas remunerações dos colaboradores das empresas, ou seja, na folha de pagamento.
Recentemente, o SPED divulgou a Instituição Normativa 1.900/2019, que substitui o cronograma divulgado em 2017 e altera os prazos de entrega das obrigatoriedades do EFD - Reinf.
Entre as alterações está a data de entrega do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional, que foi adiada.
Assim, a obrigatoriedade da EFD-Reinf para os grupos do eSocial ficou estabelecida da seguinte forma:
A partir de 1º de Maio de 2018 – art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018);
A partir de 10 de janeiro de 2019 – art. 2º, § 1º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018), exceto as optante pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018;
Para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme abaixo:
- Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido) , o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);
- Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
A partir de 10 de janeiro de 2020 – art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e Instrução Normativa RFB 1.900/2019);
A ser fixada oportunamente – art. 2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018).
As principais informações a serem repassadas são:
Devem entregar a EFD-Reinf: