LEI DAS ETIQUETAS - VESTUÁRIO
LEI DAS ETIQUETAS PARA ROUPAS/CONFECÇÃO – VEJA A CARTILHA
EXPLICATIVA NO LINK http://www.inmetro.gov.br/
VEJA LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO 02/2008 CONMETRO : http://www.inmetro.gov.br/
São observados os itens:
1-MARCA – NOME OU RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTELEI DAS ETIQUETAS PARA ROUPAS/CONFECÇÃO – VEJA A CARTILHA
EXPLICATIVA NO LINK http://www.inmetro.gov.br/
VEJA LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO 02/2008 CONMETRO : http://www.inmetro.gov.br/
São observados os itens:
1-MARCA
– NOME OU RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTE
2-IDENTIFICAÇÃO FISCAL – CNPJ ( quando se tratar de pessoa jurídica) OU CPF (
quando se tratar de pessoa física)
3-COMPOSIÇÃO – ( tipo de fibra têxtil usada na fabricação do tecido)
4-CONSERVAÇÃO – ( os símbolos de conservação de tratamento adequado para o
produto)
5-TAMANHO
6-PAÍS DE ORIGEM
Todas as informações deverão estar em português, seja produto nacional ou importado.
Os comércios que apresentarem alguma
irregularidade em seus produtos serão notificados e terão prazo de 10(dez) dias
para apresentação de
cópia(s) de documento(s) fiscais que comprovem a origem do(s) produto(s) .
O não cumprimento da notificação tornará agravante quanto as sanções
administrativas previstas no artigo 8º da Lei 9933/99.