De acordo com Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, as empresas, às empreiteiras e subempreiteiras e demais empregadores que compreendem as atividades mencionadas no caput deste artigo da CCT no Município de Palmas-TO, ou que utilizarem os serviços de profissionais pertencentes às referidas categorias patronais e laborais, recolherão, mensalmente, ou enquanto durar a obra, em favor do SECONCI/TO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, o equivalente a 1% (um por cento) do valor total bruto da respectiva folha de pagamento, abrangendo administração e obras.
SECONCI/TO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme estatuto social aprovado na convenção coletiva vigente entre 01 de julho de 2000 a 30 de junho de 2001, tem por objetivo prestar assistência social complementar médico-ambulatorial e odontológica aos integrantes das categorias patronais e laborais e seus dependentes, das empresas que empreendem construções, edificações, reformas ou quaisquer outros serviços na área de abrangência desta Convenção e que pela sua atuação, se enquadrem no terceiro grupo do quadro a que se refere o artigo 577 da CLT, plano CNTI.