A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) conseguiu um importante triunfo para as indústrias localizadas em Goiânia. Considerando ilegais a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, cobradas pela Prefeitura de Goiânia, a entidade obteve uma liminar, na Justiça, em que o município fica impedido de exigir tais taxas das indústrias localizadas em seus limites territoriais e vinculadas à Fieg.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, José Proto de Oliveira. O pedido havia sido feito pelo advogado Agenor Camardelli Cançado, sob o argumento de que de que a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, constantes no artigo 97, I e II do Código Tributário Municipal, são ilegais, já que os tributos têm como base de cálculo a quantidade de funcionários, e não determinado serviço público e divisível apto a justificar sua cobrança.