Foi publicada ontem (09) a sentença favorável à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) contra a exigência da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) sobre a recepção, processamento e resposta a solicitação de cancelamento extemporâneo de nota fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). A sentença confirma decisão liminar de 2014, porém ainda é passível de recurso.
Em 2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia dado ganho de causa à Fiemt contra a TSE, até então exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quando da emissão de documento de arrecadação para o pagamento de qualquer tributo estadual (ICMS, IPVA, FETHAB, ITCMD etc).
Porém, ainda em 2014 a Sefaz publicou uma portaria, exigindo TSE a cada vez que uma indústria solicitasse a emissão ou cancelamento de NF-e, CT-e ou NFC-e. O valor da taxa é de 0,2 UPFMT – o que equivaleria a R$26,17, considerando o valor atual da UPFMT, que é de R$130,86.
A portaria motivou a Fiemt a impetrar Mandado de Segurança Coletivo, conseguindo em setembro de 2014 a decisão liminar que suspendeu a exigência da taxa – agora confirmada pela publicação da sentença.