Empresários de todo o país têm menos de 15 dias para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2017. O montante deve ser pago em cota única e, para aqueles que desrespeitarem o prazo, será cobrada multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
A contribuição compulsória está prevista no artigo 149 da Constituição e seu recolhimento é efetuado com base nos artigos 578 e 579 da CLT.
O valor estabelecido para o recolhimento leva em consideração o capital social da empresa, em conformidade com a tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Em 2017, o reajuste foi de acordo com a variação acumulada do índice INPC: 9,62%, no período de set/2015 a ago/2016. Vale ressaltar que a cobrança é válida para todas as empresas, independentemente de ser ou não associada a algum sindicato, exceto às optantes pelo Simples Nacional.
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.424,07 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 123,39, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.
Já as empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 164.523.424,10 recolherão a Contribuição máxima de R$ 58.076,77, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Do montante arrecadado, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Fibra e 5% é destinado à CNI.
A emissão do documento é feita na página da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). Para ter acesso, clique aqui!
Mais informações sobre o tema podem ser encontradas junto à Diretoria de Apoio Sindical e Relações do Trabalho pelo telefone (61) 3362-6115.