Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Tocantins (Sinduscon-TO), Bartolomé Alba Garcia esteve em Brasília, onde participou, nesta quinta-feira, 02, da reunião mensal do Conselho de Administração da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). O evento aconteceu na sede da entidade e abordou,principalmente, o tema distrato, assunto que preocupa os empresários da construção e de mercado imobiliário por causar relevantes impactos aos mesmos.
O que é distrato?
De acordo com a descrição do projeto Jurisway, com base no Novo Código Civil, artigos 472 e 473, o “distrato tem por finalidade extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato celebrado anteriormente, sendo importante que o contrato a ser extinto ainda não tenha sido executado em sua totalidade.”
Ainda de acordo com o texto, “o distrato deve ser feito seguindo as mesmas regras que se fizeram próprias à formação do contrato. Por exemplo: para aqueles contratos nos quais a lei exige o instrumento público, o distrato também deverá ser feito por esta forma. A extinção do contrato pelo distrato depende do consentimento de ambas as partes. Porém, também pode ocorrer por vontade de apenas uma delas, mediante notificação à outra parte de sua intenção, desde que haja previsão legal para tal.”