A lei sobre estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação – sancionada nesta segunda-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff – vai melhorar o ambiente de negócios para a inovação no Brasil. A partir de agora, a legislação brasileira inclui as empresas como um ator importante do desenvolvimento de produtos, serviços e processos. Com isso, são beneficiadas com a simplificação de compras, importações e contratações destinadas a projetos de pesquisa. A avaliação é do superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mól. “A novidade indica também um mudança de visão em torno do tema inovação, já que traz todos os atores envolvidos para o centro das políticas, no curto, médio e longo prazo”, afirma ele.
Paulo Mól lembra que os investimentos em inovação garantem o aumento contínuo da produtividade e da competitividade da indústria brasileira. “A introdução de novos produtos e serviços, processos, métodos e modelos de gestão ou de negócios agrega valor à produção e ajuda as empresas a criar mais e melhores empregos”, diz. Nesse sentido – ressalta ele – a inovação é decisiva para a abertura ou a consolidação de mercados. Também ajuda a reduzir custos, combater os desperdícios, conservar os recursos naturais e garantir a sustentabilidade dos negócios.
AVANÇOS – O texto da nova lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, além de simplificar compras, importações e contratações realizadas dentro dos projetos de pesquisa. Está dispensada, por exemplo, a realização de licitação para contratar micro e pequenas empresa em atividades de pesquisa. Uma avaliação realizada pela equipe técnica do IEL, o braço da Confederação Nacional da Indústria (CNI) dedicado à inovação, enumerou os principais pontos da nova lei. Veja abaixo:
Relação entre universidade e empresa
- A partir de agora o pesquisador, contratado sob regime de dedicação exclusiva em instituições públicas, pode exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas.
- Permite que um servidor público trabalhe no setor privado, sendo remunerado por uma bolsa, num projeto definido, num prazo determinado.
- O setor público pode conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas em instituições científicas e tecnológicas (ICT) e em empresas, que contribuam para a execução de projetos pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- A lei altera também o Estatuto do Estrangeiro, que permitirá a contratação de cientistas, técnicos e tecnólogos não só para universidades, mas também para empresas.
O superintendente do IEL diz que o Brasil ainda precisa realizar alguns aprimoramentos legais e institucionais. A Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento coordenado pela CNI, propõe, por exemplo, aperfeiçoar a legislação de proteção às inovações (PI); fortalecer o financiamento à inovação e reforçar os estímulos por meio de isenções fiscais e subvenção econômica; melhorar a inserção global via Inovação, por meio de estímulos ao desenvolvimento e retenção de Centros de PD&I no país, da internacionalização das empresas e da conexão entre inovação e comércio exterior; e promover a formação de recursos humanos para inovação, atuando no ensino básico e médio, e também nos tecnólogos, com destaque para o fortalecimento das engenharias.
Por Ismália Afonso
Da Agência CNI de Notícias