O Fisco, através do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, institui a partir de janeiro de 2015, mais um instrumento fiscal, como forma de controlar o estoque e a produção das indústrias brasileiras: O Bloco K no Sped Fiscal.
Esta lei é válida para empresas industriais ou equiparadas a indústrias (empresas que serram ou beneficiam chapas em terceiros) e que estejam no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real. Este Bloco deverá ser entregue mensalmente, juntamente com o Sped Fiscal.
Na cadeia produtiva do Granito, todos nós já ouvimos falar do Livro RCPE – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que alguns contadores pedem no final do ano para demonstrar os produtos base, os insumos, os produtos produzidos mensalmente em forma de livro fiscal. Este mesmo livro agora recebe um formato muito mais elaborado, no qual teremos que informar dia a dia todos os produtos que entraram como matéria-prima na produção, todos os insumos que foram utilizados na produção, todos os produtos gerados pela transformação de matérias-primas e insumos. Além disso, devemos também informar os terceiros que são clientes ou que contratam serviços das indústrias prestadoras de serviço.
O Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento das quantidades dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário dos estoques. Este cruzamento possibilitará identificar a compra de insumos e notas eletrônicas dos fornecedores; verificar créditos de impostos como IPI/ICMS nos consumos e a apropriação de créditos em produtos resultantes da produção.
As Multas do Bloco K pela não entrega ou se o contribuinte errar ou omitir informações podem variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração. Essa obrigatoriedade produz grandes benefícios para quem decidir crescer de forma estruturada. Um Software de Gestão específico para o Setor de Rochas Ornamentais certamente ajudará a fazer esse controle e as empresas terão informações mais precisas sobre a sua produção e saberão, de fato, os custos do seu processo produtivo. Dados essenciais para um bom planejamento e visão de futuro.
Exemplificando melhor a lei com dados a serem gerados em cada tipo de produção:
1) Empresa que possua Mineração de Rochas:
· Data do início do processo de Extração do Bloco;
· Data final do processo de Extração;
· Número da Ordem de Produção (número da nota fiscal ou ordem de produção gerada digitalmente);
· Insumos utilizados como fio diamantado, conebits, óleo diesel, aço;
· Bloco que foi Extraído e sua quantidade em M3;
2) Empresa que possua Serraria própria:
· Data do início do processo de Serrada;
· Data final do processo de Serrada;
· Número da Ordem de Produção (código interno da Serrada gerado digitalmente);
· Bloco que originou a Serrada e sua quantidade em M3;
· Insumos consumidos por data de consumo (dia da baixa do item na produção): Granalha, Cal, Lâmina, Cimento, Fio Diamantado em quantidades e unidades;
· Chapas Geradas de cada bloco em M2;
3) Empresa que faça Serrada em terceiros (Terceirização da Serrada):
· Todos os itens anteriores;
· CNPJ do terceiro. Neste caso terá que informar os insumos que o terceiro usou e, se foram fornecidos ou comprados pelo terceiro;
4) Empresa Prestadora de Serviços de Serrada:
· Todos os itens do tópico 2 anterior;
· CNPJ do cliente da serrada;
· Todos os insumos utilizados na Serrada devem constar no processo identificando se o insumo foi cedido pelo terceiro ou se é próprio.
5) Empresa com Beneficiamento de Chapas Próprio (Polimento, Resinagem, Telagem, Apicuagem, Flamagem):
· Chapas Brutas de Origem em M2;
· Data Inicial;
· Data Final;
· Chapas Beneficiadas Produzidas em M2;
· Abrasivos, Resinas, Telas, Endurentes, e outros insumos gastos na produção;
6) Empresa com Beneficiamento de Chapas em Terceiros:
· Informar todos os itens do tópico 4 acima;
· Tenho que informar se o insumo foi fornecido ou não por mim;
· CNPJ do prestador de serviços;
7) Empresa Prestadora de Serviços de Beneficiamento de Chapas para Terceiros:
· Informar todos os itens do tópico 5 acima;
· Informar se o insumo foi fornecido ou não pelo cliente;
· CNPJ do cliente do beneficiamento.
Observações Importantes:
Em casos de Reclassificação de material para venda ou para produção (mudança de nomes ou unidades de medidas), pode-se usar o Bloco K para demonstrar a reclassificação e o produto original e o produto gerado com suas devidas unidades de medida. Isto ajuda bastante o caso de vendas com nomes diferentes do original ou unidades de medida diversa da nota fiscal de origem. Assim, reclassificações de material poderão ser informadas no Bloco K no registro K220 comprovando sua modificação de produto antes da venda ou produção.
Prorrogação de Data de Entrega do Bloco K no Sped Fiscal
O Fisco Federal no último dia 23/10/2014, promulgou o Ajuste Sinief 17/2014 que prorrogou a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, Bloco K da EFD ICMS/IPI, para 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. No entanto, a critério do Fisco Estadual, a entrega ainda poderá ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2015 através de lista de empresas selecionadas como empresas pilotos. Dessa forma, até junho de 2015 as receitas estaduais poderão enviar para a Receita Federal lista de empresas que poderão entrar na obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2015 para entrega do Bloco K.