Empresas em débito com a Contribuição Sindical Patronal recebem nova guia
13/07/2015
O Sinditec deu início à recobrança da Contribuição Sindical Patronal às indústrias que ainda estão inadimplentes. A ação é uma forma de evitar possíveis sanções para as empresas do estado, já que a adimplência deste tributo nos últimos cinco anos é um dos itens observados pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante o processo de fiscalização. Com o não recolhimento da Contribuição Sindical Patronal dentro do prazo, a empresa fica sujeita à multa e juros estabelecidos no artigo 600 da CLT.
A Contribuição Sindical deve ser paga por todos os integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sinditec, mesmo os não associados ao sindicato.
Conforme previsto nos artigos 578 a 591 da CLT, seu pagamento deve ocorrer anualmente no mês de janeiro e tem como base de cálculo o capital social atualizado das empresas.
O pagamento da Contribuição Sindical permite que o sindicato continue defendendo os interesses da categoria, representando-a perante autoridades, órgãos governamentais, fóruns de deliberação e celebrando anualmente convenções coletivas de trabalho.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Movimento Sindical FIRJAN pelo email movimentosindical@firjan.org.br ou pelos telefones (21) 2563-2580 e 2563-5878.
Clique abaixo para conferir a nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego reconhecendo o Sinditec como representante legal da categoria econômica da indústria eletrônica, informática, telecomunicações, de produção de software, de prosução de hardware, de produção de produtos eletroeletrônicos e componentes no estado do Rio de Janeiro.