Sistema FIRJAN obtém liminar suspendendo artigo da Lei do Piso Estadual 2015
26/05/2015
Por: Sistema FIRJAN
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido do Sistema FIRJAN e concedeu, por unanimidade, liminar que suspende os efeitos da expressão “que fixe a maior”, inserida no artigo 1º da Lei 6.983/2015, a lei do Piso Regional Estadual de 2015. A expressão, na prática, determinava que os pisos previstos nessa lei se sobrepusessem aos valores definidos em acordos e convenções coletivas entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores. A decisão do Tribunal aconteceu em sessão realizada segunda-feira, dia 25.
De acordo com a gerente geral jurídica do Sistema FIRJAN, Gisela Gadelha, “a imposição de pisos salariais, por lei, sem que seja observado o negociado em acordos e convenções coletivas, além de ser inconstitucional, resulta em um grande dano ao empresariado. Os valores fixados em lei nem sempre estão condizentes com as peculiaridades de cada categoria profissional, a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido e a conjuntura econômica setorial”. Essa é a quarta vez que a Justiça dá razão a um pedido do Sistema FIRJAN ao julgar o uso da expressão “que fixe o maior”.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir de forma definitiva sobre a constitucionalidade da expressão “que o fixe a maior”. No STF, há Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e por outras entidades de classe sobre esta questão. A decisão obtida pelo Sistema FIRJAN resguarda o empresariado fluminense e garante a prevalência dos valores salariais negociados até a decisão final do Supremo.