Privilégio não, igualdade sim!
27/02/2015
Por: Haroldo Collares, presidente do Sinditec
Li recentemente um artigo que comentava a aplicabilidade da Lei 8.213/1991, que consiste em proporcionar às pessoas com deficiência meios para participação no mercado de trabalho.
A preocupação é pertinente, mas para os organismos que lutam para que o desenvolvimento e a educação profissional nesse país se concretizem, como é o caso da FIRJAN e do Sindicato das Indústrias Eletrônicas, de Telecomunicações, Informática, Componentes e Similares do Estado do Rio de Janeiro (SINDITEC), trata-se de um estágio de refinamento para o apoio geral e indiscriminado de mão de obra qualificada que o nosso setor necessita.
Ao proporcionar aos deficientes visuais do estado da Paraíba acesso para poderem desempenhar as funções de telefonistas e atendentes na então operadora de telecomunicações daquele estado, ouvi do presidente da Associação dos Deficientes o importante pleito: “Não queremos condições especiais e sim o direito de competir em igualdade, já que temos capacidade similar para o desempenho de nossas funções.” Ou seja, ao proporcionar a liberdade à competição e ao exercermos a nossa fraternidade, faltava-nos somente dar a igualdade pleiteada, uma vez que os resultados posteriormente obtidos foram surpreendentes e o índice de realização das chamadas, bem como o grau de satisfação dos clientes daquela operadora, aumentou cerca de 60%!
A capacidade e a capilaridade do Sistema FIRJAN com a disseminação dos sistemas de treinamento e capacitação através de cursos customizados aos associados, aliado à oferta dos Serviços Sociais (SESI, SENAI etc.), têm ajudado o SINDITEC a alcançar uma nova etapa na qualificação da mão de obra para atender às necessidades do mercado, inclusive em relação à lei referida.
Não obstante a edição da Lei 12.551/11, que prevê a inserção do teletrabalho no ordenamento jurídico, dado a sua simplicidade e objetividade, a matéria ainda é carecedora de regulamentação. Os órgãos e entidades que adotam essa modalidade de trabalho vêm cada qual fixando, isoladamente, suas próprias regras.
Todavia, a fim de que haja maior estímulo à adoção do teletrabalho é imprescindível que haja segurança jurídica. Precisamos, isso sim, que seja o teletrabalho regulamentado em definitivo, sendo uniformizado, em âmbito nacional, os critérios e requisitos legalmente aceitos para ocorra sua efetiva implantação.
Referida medida irá aprimorar as relações laborais em proveito do empresariado e dos trabalhadores. Além da significativa redução de custos operacionais, facilitará o acesso ao mercado de trabalho por todos os profissionais, inclusive deficientes, cujas funções permitam a realização do trabalho a partir de suas próprias residências, absorvendo os avanços da Tecnologia da Informação e das Comunicações (TIC’s), evitando-se acidentes de trajeto, permitindo a melhora da mobilidade urbana, liberando os trabalhadores para terem uma melhor qualidade de vida ao trocarem as horas de árduo e penosos trajetos (chegando no Rio de Janeiro atualmente a superar mais de 4 horas diárias) por oportunidade de lazer junto às suas famílias .
Assim, o SINDITEC vem trabalhando nesse sentido arduamente no estado do Rio de Janeiro para bem representar as indústrias de hardware, software e serviços associados desse pujante setor.