O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Tocantins (Sinduscon-TO) alerta a todos os associados sobre o recolhimento da contribuição sindical de 2015, durante o mês de janeiro. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.
A base de cálculo para o recolhimento da Contribuição Sindical, segundo o art. 580, Inciso III da CLT, é o capital social da empresa. A tabela de cálculo é preparada pela CNI.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória, conforme determina os artigos 580 a 610 da CLT e Notas Técnicas da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) de nº 64 e 202/2009, e deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, portanto, o empresário deve ficar atento à sua categoria.
Em anexo edital de publicação sobre a contribuição sindical.