A diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira o "Regulamento sobre condições de convivência entre o serviço de radiodifusão e serviços de telecomunicações (telefonia móvel) operando na faixa de 700 MHz". A regra é fundamental para a aprovação do edital do leilão de 700 MHz, que deverá ser votado na próxima quinta-feira, dia 17. Sem apresentar o texto, sob o argumento de que era uma “proposta muito técnica, de engenharia muito grande”, o relator Marcelo Bechara admitiu a possibilidade de interferências entre os serviços.
- A interferência é uma possibilidade, é claro que os testes foram realizados, os resultados foram muito positivos, mas evidentemente que esta interferência é uma possibilidade, e diante da possibilidade qual é o leque de soluções que a Anatel tem - disse Bechara.
Segundo o relator, poderá acontecer interferências do Serviço Móvel Pessoal (SMP) sobre a radiodifusão, na TV com na antena externa; na TV com antena interna; e na com antena coletiva. Por outro lado, poderá haver interferência de sinais das torres de TV no serviço de SMP diretamente nas Estações Rádio Base (antenas) ou nos aparelhos celulares dos usuários.
Para solucionar os problemas poderão ser utilizados filtros na saída das antenas das operadoras de telecomunicações (ERBs), também a utilização de filtros na saída do transmissor da ERB, na entrada do receptor da TV ou na entrada do amplificador do sinal da antena de TV. Outra possibilidade, segundo o diretor, é da alteração na posição ou mesmo a troca da antena de recepção da TV. Além disso, poderá ser alterada a posição da da ERB ou reduzida sua potência.
Marcelo Bechara propôs ainda que a Superintendência de Outorgas e de Recursos a Prestação estude a destinação da faixa de frequência 470-698 megahertz (MHz) no Brasil para ultra alta definição. Ela seria utilizada pelo setor de radiodifusão.