São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria e os
interesses individuais e coletivos de seus associados;
b) Celebrar acordo, convenções e contratos coletivos de trabalho;
c) Eleger ou designar representantes da categoria;
d) Colaborar como Órgão Técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacione a categoria
representada;
e) Firmar contrato para prestação de serviços jurídicos e outros de que possa dispor;
f) Impetrar mandato de injunção e mandato de segurança coletivo;
g) Filiar-se à Federação do Grupo e outras Organizações Sindicais de interesse das indústrias, mediante
aprovação da Assembléia dos associados;
h) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos, buscando a paz social e o desenvolvimento em todo o
mundo;
i) Lutar pela defesa das liberdades individuais coletivas, e pelos direitos fundamentais do homem;
j) Colaborar com o Estado visando a consecução dos interesses nacionais;
k) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria, de acordo com as decisões tomadas
em Assembléias Gerais, especificamente convocadaspara esse fim;
I) Promover e incentivar com --recursos próprios subvenções, ou através de entidades especializadas,
congressos, conferências, palestras, seminários, treinamentos e cursos relacionados com o interesse
categoria;
m) Criar uma comissão de ética profissional.