Empresas querem encontro de contas com o Estado
01/06/2017
Por: ASCOM : : Unidade Sindical
O Brasil não pode parar! É preciso permitir ao empresário brasileiro fazer um encontro de contas, saldar suas dívidas tributárias, receber os créditos tributários e manter sua capacidade de batalhar pela retomada do crescimento econômico do País. Um programa de regularização tributária não é privilégio, mas um remédio necessário para recuperação da saúde financeira das empresas e para receber os créditos tributários devidos pelo Estado. O resultado será o aumento da arrecadação do Estado por meio do pagamento de tributos atrasados e a recuperação das empresas.
Desde 2016, a CNI tem sensibilizado o governo sobre a urgência de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Com da publicação da MP 766/2017, em janeiro deste ano, passamos a trabalhar pelo aperfeiçoamento do texto, muito restritivo e tímido. Depois de quase quatro meses de negociação, a medida caducará na pauta do Congresso Nacional, e assim, seguiremos com nossos esforços na defesa de um programa amplo, que de fato viabilize o encontro de contas entre o setor privado e o Estado.
O endividamento empresarial é reflexo da mais longa e profunda recessão econômica da história brasileira. A saída desta situação não tem sido nada fácil para o empresário que, perseverante, ainda busca manter a confiança diante das turbulências políticas e das incertezas na economia do País.
Esperamos, ainda nesta semana, uma proposta do governo que leve em consideração a realidade das empresas e a gravidade da crise que enfrentamos. Vale lembrar que esta é apenas uma parte deste acerto de contas entre empresas e Estado, porque o acumulo de créditos tributários é, por outro lado, uma obrigação da Receita que ainda precisa ser honrada.
Novo Programa de Regularização Tributária (PRT) deve ser proporcional ao desafio empresarial
Confira os pontos defendidos pela CNI:
1 - Redução de multas, juros e encargos legais na consolidação da dívida a ser parcelada
Como as multas e juros incidentes sobre os débitos são muito elevados no Brasil, com a redução desses valores, as empresas terão melhores condições para entrar ou se manter no PRT.
2 - Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL também no parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no âmbito da PGFN
Além de permitir que os contribuintes possam quitar os débitos que já possuem processos ajuizados, tal medida acarreta em consequente diminuição do volume de processos que se acumulam e incham a máquina judiciária.
3 - Facilitação do pagamento do montante exigido à vista para adesão ao Programa
A entrada deve ter percentual variável com base no parcelamento escolhido e variará entre 5 e 20%. Também permitir o parcelamento da entrada, em no mínimo 5 e no máximo 20 parcelas mensais e sucessivas.
4 - Definição de pagamento em parcelas mensais e sucessivas calculadas a partir da incidência de um percentual, variável em função do porte da empresa, sobre a receita bruta do mês anterior
O parcelamento deve levar em consideração as oscilações da atividade econômica, que afetam significativamente a capacidade de pagamento das empresas.
5 - Correção do débito consolidado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
Esta é uma taxa mais estável e previsível, é menos elevada que a Selic, tornando o pagamento dos débitos por parte dos contribuintes mais viável.