O cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) ganhou novas fases. Antes previsto em duas etapas com atualizações semestrais, o e-Social agora poderá ser implementado em cinco fases, a partir do primeiro semestre de 2018. A mudança foi anunciada pelo governo federal em 29 de novembro e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (Resolução nº 1 de 2017 do Comitê Gestor do e-Social).
Os prazos começam em 8 de janeiro, para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. Isso representa 13.707 mil pessoas jurídicas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço dos empregados do país.
Para as demais empresas privadas, incluindo micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais, a utilização do sistema será obrigatória a partir de 16 de julho. Para os órgãos públicos, o prazo é 14 de janeiro de 2019.
O e-Social é um sistema digital do governo federal que unifica as informações institucionais dos empregados. A expectativa do governo federal é que, quando totalmente implementado, reúna informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país.
Veja abaixo o cronograma para as empresas privadas:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro de 2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março de 2018: As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e a seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho de 2018: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro de 2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo as enquadradas no Simples Nacional e os MEIs, além de pessoas físicas que tenham empregados
Fase 1: Julho de 2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro de 2018: As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e a seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro de 2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Consultoria paras as ações de SST
Um quarto das exigências de informações no e-Social refere-se a ações de segurança e saúde no trabalho (SST) – o restante se divide em dados contábeis, jurídicos e de recursos humanos. As ações de SST estão entre os principais focos de atuação do Serviço Social da Indústria (Sesi-DF).
Para auxiliar os empresários na adequação às exigências do e-Social, o Sesi-DF acaba de lançar uma consultoria específica para orientar as empresas quanto ao envio das informações trabalhistas relacionadas às ações de SST.
Por meio de softwares, o Sesi-DF vai gerar mensalmente os relatórios de SST no formato exigido pelo e-Social, repassando as informações no formato correto para que a empresa faça o encaminhamento ao sistema. Os dados são de acidentes de trabalho, afastamentos temporários, monitoramento da saúde do trabalhador, ambientes e condições ambientais de trabalho, incluindo fatores de risco como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
Apesar de as informações de SST se tornarem obrigatórias para as empresas só a partir de janeiro de 2019, os relatórios influenciam diretamente os dados enviados pelas demais áreas, como atestados, licenças e exames admissionais e demissionais. Por isso é importante que as empresas estejam com seus programas de SST em conformidade com a lei para evitar penalidades como notificações e multas.
A consultoria é realizada por engenheiros de segurança do trabalho. A capacitação de funcionários pode ser feita na própria empresa, com a análise e o mapeamento do ambiente.
A contratação exige, no primeiro momento, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O valor varia de acordo as soluções contratadas, e o pagamento pode ser feito via boleto bancário ou cartão de crédito, com opção de parcelamento.
SST no Sesi-DF
Além da consultoria, o portfólio de serviços inclui programas como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Há ainda soluções voltadas para a sensibilização dos trabalhadores quanto à adoção de uma vida saudável, como as intervenções fisioterápicas, os circuitos do bem-estar, a massoterapia, as técnicas antiestresse e a ginástica laboral, por meio do programa Sesi Ginástica na Empresa.
Para conhecer o portfólio completo de serviços, entre em contato com o Sesi-DF pelo site sistemafibra.org.br/sesi ou pelo telefone (61) 4042 6565.
Texto: Aline Porcina
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra