Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional de todo o país já podem contar com mais um auxílio para facilitar os processos operacionais da exportação. Desta vez, trata-se da regulamentação do Operador Logístico Internacional, figura jurídica que, quando contratada, pode realizar atividades relativas à habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço em nome da MPE contratante.Segundo Cerqueira, o PIB do Brasil é de R$ 5,7 trilhões. Deste, a construção civil responde por 6,2%. Já o DF tem o PIB de R$ 197,4 bilhões, sendo 3,9% representado pelo setor.
A Instrução Normativa nº 1.676, que regulamenta o profissional, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02 de dezembro de 2016, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor porte estão previstas no artigo 49-A, da Lei Complementar 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas faltava um decreto que regulasse tais ações de estímulo.
Os serviços que serão prestados pelo Operador Logístico normatizado até então só estavam disponíveis pelos Correios, via Exporta Fácil, e continham limitações de peso e dimensões, além do modelo de operação, que incluía apenas o aéreo. Agora, com a regulamentação, o processo tende a ficar mais ágil, eficaz e barato, já que irá operar sem restrições quanto às características físicas dos produtos e terá diferencial no custo do frete por contemplar vários modais de transporte, como aéreo, terrestre e marítimo. Na geração de riqueza na construção, por segmento, no Brasil, a área de construção de edifícios tem o maior potencial encadeador do setor na economia. Segundo dados apresentados, ela possui um valor agregado de R$ 74 bilhões, seguida das obras de infraestrutura, com R$ 65,5 bilhões, e serviços especializados, R$ 39,4 bilhões.
De acordo com a Instrução Normativa, poderão ser habilitados como Operadores Logísticos: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Empresas de transporte internacional expresso (courier); e transportadores certificados como operadores econômicos autorizados.
O texto também trata de outras simplificações, como nos casos de operações de exportação realizadas diretamente pela Micro ou Pequena Empresa. Fica estabelecido que o registro do despacho de exportação poderá ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria. Além disso, a habilitação das MPEs será mais simples, apenas por meio de um requerimento eletrônico e sem exigência de documentos adicionais.
Para saber mais informações sobre a regulamentação do Operador Logístico Internacional, entre em contato com o Centro Internacional de Negócios do DF pelo e-mail cin@sistemafibra.org.br, ou pelos telefones (61) 3362-6122/6132.
Por Aline Porcina, com informações da CNI
Imagens: Cristiano Costa
Assessoria de Imprensa do Sistema Fibra