Empresas com dívidas com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) têm até 30 de novembro para aderir ao Programa de Negociação de Débitos 2021. Podem participar pessoas jurídicas com débitos vencidos até o 31 de agosto de 2021.
Para a negociação, a Caesb oferece desconto de 99% nos juros de mora para pagamento à vista. Também há a opção de parcelamento. Nesse caso, os descontos variam de 60% a 90% e há cobrança de juros de 0,52% ao mês.
Número de parcelas | Desconto | Juros sobre o parcelamento |
À vista | 99% | 0% |
1 a 6 | 90% | 0,52 % ao mês |
7 a 12 | 80% | 0,52 % ao mês |
13 a 24 | 70% | 0,52 % ao mês |
25 a 47 | 60% | 0,52 % ao mês |
A opção pelo parcelamento das dívidas estará disponível apenas a partir de 1º de novembro. Nesse caso, a empresa deverá ignorar o boleto recebido para pagamento à vista e fazer a negociação pelo site da Caesb, pelo menu Parcelamento de Débitos. Para parcelar, será necessário o pagamento de entrada mínima de 5% do valor total da dívida. Caso o parcelamento seja de débitos negociados anteriormente e que não foram pagos regularmente, a entrada passará a ser de 10% do valor da dívida.
Empresas acionadas judicialmente pela Caesb ou que têm ação judicial contra a companhia podem participar do programa, mas precisam agendar atendimento presencial em um dos postos de atendimento do órgão.
Para verificar a existência de débitos ou checar o valor da dívida, os clientes devem acessar o Portal de Serviços no site da Caesb e clicar o botão Parcelamento de Débitos ou ligar no telefone 115, que atende 24 horas por dia.