Empresários de Brasília têm até agosto para aderir ao programa Desenvolve-DF
04/02/2021
Por: ASCOM
As datas já tinham sido adiadas em julho pela Lei Distrital nº 6.635/2020. Contudo, devido à crise causada pela pandemia da covid-19 e considerando a situação financeira dos negócios, os prazos foram estendidos novamente.
Com o adiamento, gestores de empresas inscritas no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II) poderão solicitar a escrituração do imóvel, a revisão do cancelamento de incentivo ou o pedido de migração para o Desenvolve-DF até 4 de agosto. A medida também suspende a cobrança da taxa de ocupação para a mesma data.
Veja os principais artigos da Lei nº 6.468/2019 que tiveram prazo estendido até 4 de agosto:
- Artigo 3º
Os Projetos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF) pendentes devem ser analisados pelo Copep-DF. Nesse caso, pode ser solicitado ao empresário atualização documental.
Também é possível aderir ao Desenvolve-DF, mas é preciso apresentar um Projeto de Viabilidade Simplificado, que dá cessão de terreno por até 30 anos.
- Artigo 5º
Aqueles que têm Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) vigente ou vencido na data da publicação da lei, que não estejam cancelados, podem requerer à Terracap a assinatura da escritura pública.
- Artigo 7º
Empresas que estejam inscritas a pelo menos cinco anos no Pró-DF II e tenham autorização do Copep-DF podem efetivar a transferência do benefício para outro empreendimento.
- Artigo 8º
A empresa que teve o incentivo do Pró-DF II cancelado pode requerer a revogação administrativa do cancelamento.
- Artigo 11
Fica reaberto o prazo requerer a migração de programas anteriores ao Pró-DF II.
- Artigo 39
Fica suspensa a cobrança da taxa de ocupação para os contratos de concessão de direito real de uso vigentes ou vencidos, que ainda não tenham sido escriturados até a data de publicação da lei.
- Artigo 42
As empresas prejudicadas pelas resoluções nº 6/2007, nº 5/2008, e nº 1/2018 do Copep-DF terão seus contratos revistos após deliberação do conselho.
- Artigo 48
Fica aberto o prazo de recurso para os beneficiários do Pró-DF II que tiveram a assinatura do contrato com a Terracap prejudicada pelo reordenamento urbano, pelo reassentamento econômico ou pela ausência de regularização fundiária do imóvel.
Apoio da Fibra
Empresários associados a um dos dez sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) têm apoio da Assessoria de Desenvolvimento Industrial para tirar dúvidas sobre as alterações de prazo pelo telefone (61) 3362-6053.
Texto: Dayane dos Santos
Foto: Victor Hugo Pessoa/ Fibra — 29.03.2019
Assessoria de Comunicação da Fibra