O governo federal prorrogou por mais 60 dias os prazos para acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto nº 10.470, publicado nessa segunda-feira, 24 de agosto, em edição extra no Diário Oficial da União, estabelece que cada modalidade de acordo pode chegar a até 180 dias.
O objetivo da prorrogação por mais dois meses é de reduzir os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia da covid-19, durante o estado de calamidade pública, reconhecido até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, os contratos podem ser fracionados em períodos sucessivos ou intercalados até essa data.
Os empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o benefício emergencial mensal, no valor de R$ 600, por mais dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses.
Em julho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia decretado que os acordos de redução fossem aumentados por 30 dias e os de suspensões ampliados por 60 dias. Permitindo que os prazos chegassem a até 120 dias. O documento regulamentava os períodos previstos na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.