Com o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia do coronavírus, foi sancionada nesta quarta-feira, 5 de agosto, lei que permite que o governo federal parcele débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar Nº 174/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.
A lei também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020), são eles: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Esses benefícios não são aplicados aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Texto: Aline Roriz – com informações da Agência Senado
Foto: Agência Senado
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