Na terça-feira, 7 de julho, foi sancionada a lei que institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Procred-DF), que prevê créditos com taxas de juros mais baixas a empresários do DF. O objetivo é socorrer o pequeno empreendedor, que sofreu com os impactos causados pela pandemia do coronavírus.
O projeto de lei que institui o Procred foi elaborado pelo governo do DF em maio, a Câmara Legislativa aprovou em dois turnos no mês seguinte e o governador sancionou nesta terça-feira, tornando-o lei. Entretanto, ainda são necessárias regulamentações por parte do Poder Executivo e do Banco de Brasília (BRB), que é o agente financeiro do fundo, para que as linhas de crédito estejam disponíveis.
Qualquer micro e pequena empresa terá acesso ao Procred. Empresas de outros portes só poderão pegar empréstimos se forem dos ramos de cultura, turismo e ensino, além de sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais. Para ter acesso aos empréstimos oferecidos pelo Procred, o empresário deverá estar estabelecido no Distrito Federal e inscrito no Cadastro Fiscal do DF. A concessão do crédito será realizada pelo BRB.
As linhas de crédito concedidas pelo Procred devem ser destinadas ao financiamento de atividades empresariais e podem ser utilizadas para investimento, para capital de giro, para renegociação ou refinanciamento de dívida de operação de crédito, ou para pagamento de faturas de água e energia elétrica, bem como do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados no Distrito Federal.
Para as empresas com um ano ou mais de atividade econômica, o limite de crédito que pode ser tomado é de até́ 40% da receita bruta anual apurada em 2019. No caso de empresas com menos de um ano, o limite será de 40% da média do faturamento mensal apurado no exercício de 2019.
As empresas que contratarem o Procred devem apresentar declaração de compromisso contendo a necessidade da concessão do crédito para a continuidade de suas atividades no mercado, a destinação dos recursos aportados, além de se comprometer, conforme o caso, a manter ou aumentar o número de empregados tendo como referência 29 de fevereiro de 2020.
A lei que sanciona o Procred também cria o Fundo Garantidor para o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (FG/Procred-DF), com a finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações financeiras assumidas pelas empresas. Além do próprio Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro poderão ser cotistas do fundo garantidor, que terá natureza privada e patrimônio próprio. A utilização de bens imóveis como garantia terá de ser autorizada pela Câmara Legislativa.